O cronograma que vai permitir ao consumidor portar a sua conta de luz e escolher livremente o fornecedor de energia segue avançando nos bastidores. O Ministério de Minas e Energia já enviou à Casa Civil a minuta do decreto presidencial que desenha a transição para a baixa tensão, enquanto o mercado se adapta às diretrizes consolidadas pela Lei Federal n.º 15.269/2025. O movimento corre contra o tempo para estruturar a abertura que promete acabar com o monopólio comercial das distribuidoras, já com previsão de regras e datas.

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Como vai funcionar o mercado livre de energia?

Para entender o modelo que baterá à porta das famílias, imagine que a energia funcionará como a telefonia celular. Hoje, você está no mercado cativo e só pode comprar luz da concessionária da sua região (como a Celesc, em Santa Catarina). Com a abertura total, a distribuidora local cuida apenas da infraestrutura dos postes e fios, enquanto você escolhe de quem compra a eletricidade. Estudos preliminares do setor apontam que essa competição de preços pode gerar uma redução de até 18% na conta de luz em relação ao modelo tradicional.

O papel da concessionária é a segurança do consumidor

A transição não exige reformas físicas nas paredes ou quebra-quebra, pois o processo será totalmente digital. Para dar segurança jurídica ao consumidor, a legislação estruturou o “Supridor de Última Instância”. Esse papel de fornecedor reserva será exercido obrigatoriamente pela concessionária (no caso de SC, a Celesc) até 31 de dezembro de 2030, assumindo o abastecimento temporário por tarifas reguladas pela Aneel caso a operadora escolhida venha a falir. Após essa data, o modelo será revisado e a agência poderá realizar leilões para definir novos agentes reservas.

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Prazos e cronograma de liberação

Quando começa a valer? A abertura total foi dividida em etapas para garantir a estabilidade da rede elétrica nacional. Enquanto as indústrias e grandes comércios já compram energia livremente, os prazos regulatórios finais miram o restante da população:

  • Pequenos comércios e prestadores de serviços: a meta de liberação dos sistemas de escolha está fixada para até novembro de 2027.
  • Residências (casas e apartamentos): a abertura definitiva para o cidadão comum está programada para ocorrer até novembro de 2028.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.