A circulação dos ônibus municipais e intermunicipais nas regiões em risco gravíssimo para coronavírus em Santa Catarina segue suspensa por, pelo menos, mais 10 dias. Assim decidiu o desembargador do Tribunal de Justiça de SC, Gerson Cherem II, após o consórcio de empresas de transporte coletivo da Grande Florianópolis solicitar judicialmente a retomada da rodagem. Outro pedido, feito pelas empresas de Joinville nesta quarta-feira (22), também será analisado pela Justiça .
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Os serviços estão suspensos desde a última segunda-feira (20), conforme determina o novo decreto do governo de Santa Catarina, publicado em 17 de julho, mesmo dia em que o número de mortes causadas pela doença atingiu o patamar mais alto na pandemia, com 59 óbitos confirmados em um único boletim. A decisão também adiou a retomada das aulas presenciais por mais uma mês e proibiu a permanência de pessoas em espaços públicos, como praias, parques e praças.
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O Consórcio Fênix, responsável pela operação dos veículos na Capital catarinense, entrou na Justiça contra o decreto no mesmo dia em que a decisão foi anunciada e argumentou que o ato foi “abusivo e ilegal”, além de sustentar que a medida inviabiliza sua atividade comercial, porque já esteve pelo período de 100 dias com o serviço paralisado pela pandemia.
Segundo decisão do desembargador, “soa irrazoável desautorizar o planejamento público de combate à pandemia para possibilitar o transporte municipal de passageiros ao impetrante”. O magistrado, que levou em conta os números do coronavírus em Santa Catarina, também considerou que “o mundo todo – hoje globalizado – enfrenta a pandemia segundo as circunstâncias de cada país, mas um juízo de ponderação sobre o relevante aspecto econômico jamais pode suplantar o princípio maior da preservação da vida”.
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