Um pedido de voto “antes da hora” pode ser o fim da linha para muitos candidatos nas Eleições 2026. Embora a campanha oficial só comece em 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está com a lupa na mãos e pronto para aplicar multas de até R$ 25 mil, ou até barrar candidaturas de quem tentar queimar a largada. Nesse período, pré-candidatos podem se apresentar ao eleitorado, mas não podem pedir voto de forma direta. Irregularidades podem e devem ser denunciadas.
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Como pré-candidatos driblam as restrições sem infringir a lei
A lei autoriza a participação em entrevistas, debates e eventos para apresentação de propostas e posicionamentos. A divulgação de qualidades pessoais e planos de governo também é permitida.
O pedido explícito de voto, porém, caracteriza propaganda antecipada e pode gerar sanções. A regra busca garantir equilíbrio entre os concorrentes até o início oficial da disputa.
As regras para impulsionamento de posts durante a pré-campanha
Durante a pré-campanha, não é permitido veicular propaganda paga em rádio e televisão nem usar outdoors. As restrições valem para todos os pré-candidatos, independentemente de estarem no exercício de mandato ou não.
No ambiente digital, a legislação também impõe limites e amplia a responsabilização por conteúdos irregulares.
Cerco do TSE contra as deepfakes e desinformação em 2026
O avanço de tecnologias de inteligência artificial ampliou a preocupação com manipulação de conteúdo. Vídeos falsos que simulam falas de candidatos, jornalistas ou figuras públicas passaram a ser alvo de punição.
Casos recentes mostram que a Justiça Eleitoral tem atuado contra conteúdos que distorcem a informação e induzem o eleitor ao erro, sobretudo nas redes sociais.
O TSE tem aplicado multas com base na Lei nº 9.504/1997 por propaganda negativa irregular, incluindo o uso de perfis para ataques descredibilizadores e a circulação de vídeos falsos. As decisões também têm determinado a remoção imediata de conteúdos.
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Justiça já puniu nesta fase de pré-aquecimento eleitoral
Em 2024, no Ceará, o pré-candidato à prefeitura de Senador Pompeu, Arlo Benevides, foi penalizado por promover uma carreata antes do período permitido. Ações com pedido explícito de voto, uso de som ou apelo eleitoral direto já são enquadradas como propaganda irregular.
A interpretação da Justiça Eleitoral prioriza o conteúdo da mensagem, e não apenas o formato da ação.
Como denunciar abusos de pré-campanha pelo celular
Eleitores podem registrar denúncias pelo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. A plataforma permite anexar fotos, vídeos e informações sobre possíveis irregularidades, como o uso indevido de recursos públicos ou propaganda antecipada.
As denúncias seguem para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que pode determinar a remoção do conteúdo e aplicar sanções.
Serviços para denúncia:
- App Pardal: Para envio de provas e arquivos suspeitos via celular.
- Gralha Confere/Fato ou Boato: Portais de verificação que monitoram as tendências de desinformação.
A largada de agosto
A pré-campanha delimita a apresentação dos candidatos sem permitir vantagem antecipada. Com a aproximação do calendário eleitoral, a fiscalização se intensifica e amplia o foco sobre práticas digitais, onde novas tecnologias passaram a influenciar diretamente a disputa.
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Deepfake: os detalhes que denunciam uma falsificação
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.







