O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deve ter o mandato na Câmara dos Deputados cassado, de acordo com uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (25). Ramagem fugiu para os Estados Unidos e já tinha tido a prisão preventiva decretada pelo ministro. Agora, ele está oficialmente foragido.
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Moraes determinou que o processo que julga a trama golpista, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus pela tentativa de golpe de estado, fosse considerado transitado em julgado. Na prática, isso significa que não é possível apresentar mais recursos e o caso foi concluído.
A perda de mandato faz parte da condenação de Ramagem, que inclui 16 anos de prisão. No julgamento, os ministros entenderam que Ramagem usou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para vigiar adversários políticos. Isso porque ele foi diretor do órgão na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, Ramagem ajudou Bolsonaro nos ataques ao sistema eleitoral, de acordo com os ministros.
Ramagem teria viajado de avião para Boa Vista, em Roraima, e ido até a fronteira de carro. De lá, ele seguiu para outro país. Agora, a Polícia Federal investiga se o político teria saído pela fronteira com a Venezuela ou com a Guiana com um carro alugado em Roraima, de acordo com a TV Globo.
No momento, ele se encontra em Miami, nos Estados Unidos, com a família. Nas redes sociais, ele afirma que “sofre perseguição” e que fugiu para o país americano por segurança. Com o decreto de trânsito em julgado, Ramagem é considera oficialmente como foragido.
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Moraes determinou que o nome de Ramagem fosse incluído no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP), que consolida informações cruciais sobre pessoas presas, procuradas pela Justiça e submetidas a medidas penais.
Rito para cassação
Os próximos passos para a cassação ainda não foram definidos, mas a ordem de Moraes deve ser submetida, ainda, a referendo dos ministros da Primeira Turma do STF.
Na decisão, Moraes determinou que a perda de mandato deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora da Câmara. Isso porque, para o ministro, o cumprimento da pena em regime fechado impede que Ramagem esteja presente na Casa. Dessa forma, o parlamentar teria faltas acima do limite permitido.
Na Câmara, no entanto, a decisão de Moraes ainda deve passar por uma tramitação interna. A perda de mandato deve começar a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com avaliação pelo plenário da Câmara. O plenário, então, pode concordar ou não com a ordem de Moraes. A situação é semelhante à da deputada federal Carla Zambelli, que também foi condenada pela Justiça (no caso dela, em razão de invasão a um sistema judicial para emissão de um mandado falso de prisão) e teve a cassação do mandato definida pelo STF, mas que também aguarda o andamento do processo de cassação na Câmara.
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Veja fotos do julgamento
*Com informações do g1 e da CNN









