O Parlamento de Portugal aprovou, no dia 18 de junho de 2026, alterações nas regras de imigração que modificam o processo para estrangeiros que pretendem estudar no país. A nova legislação extingue a possibilidade de conversão de status migratório em território português, determinando que o visto de estudante deve ser emitido obrigatoriamente no consulado do país de origem antes do embarque.
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A medida encerra o mecanismo que permitia a entrada de viajantes como turistas e a posterior solicitação de autorização de residência mediante matrícula em cursos locais. As normas entram em vigor a partir de setembro, coincidindo com o início do ano letivo de 2026/2027.
FOTOS: O fim da brecha para brasileiros que tentam estudar e morar em Portugal
O que acontece agora
O pacote de medidas é conduzido pelo governo do primeiro-ministro Luís Montenegro. O texto estabelece que a concessão do visto fica condicionada à apresentação da matrícula em uma instituição de ensino reconhecida e à comprovação de seguro de saúde válido pela duração do curso. Para as renovações anuais do documento em Portugal, passa a ser obrigatória a apresentação do histórico escolar e da frequência regular às aulas. Em contrapartida, a proposta flexibiliza as condições de reagrupamento familiar para cônjuges e filhos menores de idade.
Os cidadãos brasileiros representam a maior comunidade estrangeira residente e o maior contingente estudantil em Portugal. Dados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e do Instituto Nacional de Estatística (INE) indicam que 574.195 brasileiros possuem autorização de residência regularizada, o que equivale a 36% do total de imigrantes no país. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil apontam que a população real de nacionais em solo português é superior a 700 mil.
No ensino público não superior, o Balanço Anual da Educação 2026, desenvolvido pela Edulog, da Fundação Belmiro de Azevedo, detalha a participação desse grupo. Segundo o relatório, o Brasil responde por 47% do total de alunos com nacionalidade estrangeira no sistema de ensino, totalizando cerca de 77 mil matrículas.
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Novos prazos para cidadania
O planejamento de permanência de longo prazo também sofreu alterações com a reformulação da Lei da Nacionalidade. O tempo mínimo de residência legal exigido para que cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) solicitem a cidadania por naturalização passou de cinco para sete anos.
A alteração modificou o critério de contagem do tempo de espera. Anteriormente, o prazo começava a contar a partir do protocolo do primeiro pedido de residência. Com a nova regra, o período em que o processo aguarda em fila de espera deixa de ser considerado, e os sete anos passam a contar somente após a emissão do cartão de autorização de residência definitivo.
Os processos iniciados antes da mudança na legislação permanecem resguardados pela norma anterior de cinco anos.
Critérios rígidos para filhos de estrangeiros
A legislação aumentou as exigências para a atribuição de nacionalidade portuguesa originária a crianças nascidas em território português que sejam filhas de cidadãos estrangeiros. A lei passa a exigir que ao menos um dos pais resida legalmente no país há pelo menos cinco anos antes do nascimento, período que antes era de um ano, além da comprovação de frequência regular do menor na rede de ensino.
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As novas diretrizes estabelecem maior burocracia e obrigatoriedade de planejamento prévio para a imigração. Embora o canal para migração por meio de estudos continue ativo, as exigências no país de origem e a ampliação do prazo para a naturalização modificam o percurso para estudantes estrangeiros em Portugal.
*Com edição de Nicoly Souza








