A juíza Joana Ribeiro, que impediu uma menina de 11 anos de realizar um aborto autorizado em Santa Catarina, passou a ter sua conduta investigada. A magistrada, que até deixou o caso, pode vir a sofrer punições por conta de sua atuação.
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O Diário Catarinense reuniu uma série de perguntas e respostas que explicam o que pode vir a ocorrer com a juíza e qual procedimento será percorrido a partir daqui.
Por que a juíza é investigada?
Joana Ribero é investigada por possível infração de seus deveres funcionais. Ela mandou para um abrigo uma criança que engravidou após ter sofrido estupro em Santa Catarina, o que impediu a vítima de realizar um aborto autorizado.
Um vídeo revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil na última segunda (20) mostrou trecho de audiência em que a juíza induz a criança a manter a gravidez.
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Quem investiga a juíza?
A magistrada é investigada agora por duas corregedorias de Justiça, órgãos que fiscalizam a conduta de membros do Judiciário.
Em âmbito estadual, a atuação de Joana Ribeiro é apurada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao qual ela está ligada. Na altura em que julgou o caso da menina estuprada, ela atuava na comarca de Tijucas, na Grande Florianópolis. Agora ela irá para Brusque, no Vale do Itajaí.
O TJ-SC informou ter iniciado a apuração dos fatos ainda no dia em que o caso veio à tona. O Tribunal já compartilhou o que foi apurado com a Corregedoria Nacional da Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atua em todo o país.
A corregedoria ligada ao CNJ também investiga uma eventual infração disciplinar de Joana Ribeiro por meio de uma apuração preliminar. O procedimento foi motivado por quatro representações que chegaram ao órgão contra a juíza.
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Uma delas foi movida por sete conselheiros do próprio CNJ. Outras duas partiram de juristas e advogados. E uma última foi levada ao órgão por parlamentares.
Como funciona a investigação?
A apuração preliminar, como é chamada formalmente essa etapa de investigação, avalia se existem provas de eventual prática de infração disciplinar, segundo o CNJ.
Caso não haja, todo o procedimento é arquivado. Mas, se houver, o caso vira então um processo administrativo disciplinar, quando ela pode vir a ser punida. Ao longo do processo, a ser julgado por um Órgão Especial, ela pode ser afastada das suas funções.
Quais punições a juíza pode receber?
Um processo administrativo disciplinar pode ser imposto a qualquer servidor público que tenha sua conduta questionada no âmbito administrativo, como o nome já sugere.
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No caso de magistrados, no entanto, como é o da juíza Joana Ribeiro, há um regime jurídico especial para tratar de eventuais punições. Elas estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Resolução CNJ nº135, de 13 de julho de 2011.
Há seis tipos de punições. A mais dura delas é a demissão, que não pode ser imposta, no entanto, à juíza Joana Ribeiro neste caso, por ela já ser considerada uma magistrada vitalícia, ou seja, ter mais de dois anos na função.
As demais possíveis punições são as seguintes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. Todas elas são passíveis de serem aplicadas a vitalícios.
A primeira e mais leve delas é aplicável apenas a juízes de primeira instância, como é o caso de Joana Ribeiro. Ela é imposta em casos de atuação negligente. Caso essa conduta incorreta se repita reiteradamente, é aplicada então a censura, que impediria a magistrada de ser promovida por um ano.
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Esse veto a promoções também se aplica a casos de remoção compulsória, quando um magistrado é transferido obrigatoriamente para outra comarca.
Já se colocada em disponibilidade, a juíza Joana Ribeira passaria afastada das funções por dois anos, mas de forma remunerada. A partir desse período, ela poderia submeter um pedido de retorno ao trabalho ao TJ-SC.
Por fim, se imposta a aposentadoria compulsória, a mais grave das punições aplicáveis a um magistrado vitalício, a juíza Joana Ribeiro deixaria o cargo definitivamente, mas com proventos equivalentes ao seu tempo de serviço.
Isso é aplicado, segundo escreve o CNJ em resolução, a magistrados que sejam identificados nos seguintes casos:
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- I – mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres
- II – proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções
- III – demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário
A juíza poderá apresentar defesa e recursos dentro do próprio processo, no qual ainda terá direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, a uma reanálise do caso.
O que diz a juíza Joana Ribeiro?
Em entrevista exclusiva ao Diário Catarinense, a juíza Joana Ribeiro disse que não temia um eventual processo e que tentava não expor a criança envolvida no caso.
— Eu estou bem tranquila quanto ao processo, a Corregedoria vai instaurar o procedimento, eu vou fazer a defesa. Mas, se eu ficar dando muitas entrevistas, vou acabar expondo a menina, e eu que sou a adulta do caso. Então o adulto aguenta as consequências. E quando eu escolhi essa profissão, eu sabia que era um sacerdócio. Não é uma profissão que você possa sair se expondo. Então estou preparada — disse.
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Na ocasião, ela afirmou ainda que não era contra o aborto e que se baseava em conceito da Organização Mundial da Saúde (OMS) ao ter impedido a interrupção da gestação de 22 semanas. Em caso de gravidez decorrente de estupro, no entanto, o Código Penal brasileiro prevê aborto autorizado sem limite de idade gestacional.
Fontes: CNJ, TJ-SC, Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), Resolução CNJ nº135, de 13 de julho de 2011 e Marcio Suttile, da Suttile & Vaciski Advogados Associados.
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