Cidadãos passam a receber a partir desta terça-feira (20) o seguro-desemprego por meio da conta poupança social digital. As contas digitais serão abertas automaticamente e de forma gratuita pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência. A movimentação acontece pelo aplicativo Caixa Tem, da mesma forma que o auxílio emergencial.
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O pagamento só sera feito pela conta poupança criada pelo Caixa caso o cidadão não indique uma conta para recebimento do benefício no requerimento de pagamento do seguro-desemprego ou não possua outro tipo de poupança na Caixa.
Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking ou pelo aplicativo do banco.
Nos casos em que o valor do seguro-desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital criada pela Caixa, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.
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O que é o seguro-desemprego e quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente pela instituição (sem justa causa).
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O valor do seguro-desemprego considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Tem direito ao seguro-desemprego:
• Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
• Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
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• Pescador profissional durante o período do defeso;
• Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
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