O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto. Nas eleições 2020, a medida já será aplicada. 

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Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

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Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

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A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

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Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Eleições 2020: datas, como votar e horário

As eleições municipais 2020 no Brasil estão marcadas para os dias 15 de novembro – data do primeiro turno – e para 29 de novembro – o segundo turno –. O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. Porém, as datas e os prazos do pleito precisaram ser adiados pela pandemia do novo coronavírus.

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Com as mudanças impostas pela pandemia do novo coronavíruas, o horário da votação sofreu alterações. Para votar, os eleitores terão mais uma hora: o horário será das 7h às 17h, com horário preferencial para os idosos, das 7h às 10h.

Para você ficar por dentro de todas as informações sobre a votação, preparamos um guia sobre as eleições municipais 2020 em Santa Catarina.

O que muda nas eleições 2020?

Além das mudanças pela pandemia do coronavírus, as eleições municipais de 2020 são marcadas por diversas mudanças. Entre elas, está a do fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais e as alterações sobre horário do pleito. Confira todas as mudanças no resumo em vídeo com tudo sobre as Eleições 2020.

Como saber onde votar?

O eleitor pode consultar on-line o local de votação, através de ferramenta do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e do aplicativo e-Título. A ferramenta permite consultar números do título de eleitor, zona eleitoral e endereço da seção de votação.

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Quem não tiver o número do documento, basta indicar o nome completo, data de nascimento e o nome da mãe. A ferramenta de consulta está disponível desde as eleições de 2014. Confira o passo a passo para consultar o local de votação.

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Como consultar o título de eleitor?

No site do TSE, a pagina inicial traz a opção ‘titulo eleitoral’ na área ‘serviço ao eleitor’. Para consultar, é preciso preencher o nome completo, o número do título ou o CPF. Nos outros campos, o nome da mãe e a data de nascimento do eleitor. Marcar a verificação e clicar em consultar.

Com essa pesquisa, é possível conferir o domicílio eleitoral, ou seja, onde a pessoa está habilitada para votar. Zona, seção e local de votação, com endereço e telefone, são mostrados para que o votante relembre onde está registrado para votar. Acesse o passo a passo para consultar o título de eleitor e a situação eleitoral.

Candidatos a vereador apostam em nomes esquisitos para ganhar votos

As eleições deste ano em Santa Catarina terão nas disputas nomes importantes da política e do cenário internacional: Maduro, Donald Trump, Nixon e até Osama participarão do pleito e tentarão se tornar vereadores para o próximo mandato com diferentes partidos políticos.

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Entre os apelidos (no mínimo) curiosos utilizados por candidatos, estão desde funções exercidas, instituições e alcunhas “carinhosas” — até algumas que remetem a personagens como esses citados acima. Confira aqui a lista completa de nomes esquisitos dos candidatos a vereador em SC.

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