Familiares de um adolescente acusado nas redes sociais pela morte do cão Orelha relataram trauma, ameaças e perseguição desde que o caso veio à tona, em janeiro deste ano. Na última sexta-feira (8), um parecer do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu o arquivamento do caso após concluir que não há provas de que o animal tenha sido agredido.

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— Foram quatro meses de angústia, sofrimento, acusações, ameaças, muitas ameaças. Foi um período muito sofrido para a gente e, principalmente, para o nosso filho, que está iniciando a vida adulta — disseram os familiares, que preferiram não se identificar, à reportagem da NSC TV.

Segundo a família, o parecer do MPSC esclarece que as acusações feitas nas redes sociais não eram verdadeiras:

— Uma lição que precisa servir para todo mundo é o perigo de um comentário virar o que virou. Porque tudo começou com um “parece que foi” e, daí para frente, ninguém mais segurou. Foi uma sequência de mentiras, informações distorcidas e, infelizmente, as redes sociais compraram essa ideia e se deixaram levar por ela.

Familiares, que preferiram não se identificar, relataram ameaças e perseguição à reportagem da NSC TV (Foto: NSC TV, Reprodução)

O advogado de dois adolescentes, Rodrigo Duarte da Silva, comparou o caso Orelha ao caso Escola Base, ocorrido em 1994, em São Paulo, quando os proprietários de uma escola infantil foram acusados injustamente de abuso sexual, o que causou danos irreparáveis às reputações deles.

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— O exemplo da Escola Base, em São Paulo, de 30 anos atrás, em uma época analógica, demorou 10 anos para surtir todos os seus efeitos e consequências. O caso do Orelha demorou poucos dias. Reputações foram destruídas, traumas foram gerados em adolescentes, sofrimento foi criado, empresas fecharam. Familiares que não eram próximos das famílias dos adolescentes indevidamente apontados pela internet também sofreram, e pouco importava dizer que não tinham nada a ver com os fatos. Para o tribunal da internet, bastava ter o sobrenome igual para ser perseguido. É o absurdo do absurdo.

Relembre o caso Orelha

O que diz o pedido de arquivamento do MP

O documento do MP contradiz conclusões do inquérito policial finalizado em fevereiro, que atribuía a um adolescente de 15 anos as agressões que teriam causado a morte do animal. Segundo a Polícia Civil, Orelha foi atingido com uma pancada na cabeça, “que pode ter sido por um chute ou algum objeto rígido, como um pedaço de madeira ou uma garrafa”. A internação foi negada pela Justiça. 

Já o MP concluiu que os adolescentes investigados e o animal não estiveram juntos na Praia Brava no período da suposta agressão e que o cachorro morreu devido a uma osteomielite. A conclusão ocorreu após a análise de quase dois mil arquivos, entre laudos técnicos, vídeos, imagens e dados apreendidos.

Segundo os promotores, uma reavaliação das câmeras de monitoramento identificou um “descompasso temporal” de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelos diferentes sistemas usados na investigação.

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“Com a correção da linha do tempo, verificou‑se que, nos instantes em que o adolescente esteve nas imediações do deck, o cão se encontrava a cerca de 600 metros de distância. Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais”, diz o MP.

O MP também descartou a hipótese de maus-tratos e citou o laudo da Polícia Científicaelaborado por perito veterinário após a exumação do corpo de Orelha, que não encontrou fraturas ou lesões que pudessem ter sido causadas por ação humana. O exame identificou sinais de osteomielite (uma infecção óssea grave) na região maxilar esquerda do animal, possivelmente associada a uma infecção antiga e agravada por doença periodontal.

“Diante desse conjunto de provas, a hipótese de que o cão Orelha tenha sucumbido a um quadro clínico grave — e não a uma agressão — foi a mais bem sustentada pelos elementos produzidos nos autos. Também a morte, poucos dias depois, da cadela “Pretinha”, sua companheira, em decorrência da doença do carrapato, reforça o contexto de vulnerabilidade sanitária dos animais”, diz o MP.

MP pede apuração sobre conduta da Polícia Civil

Além do arquivamento, o MPSC fez outros 14 pedidos à Justiça, conforme apuração do colunista da NSC, Ânderson Silva. Um dos pedidos é o envio do processo à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de possíveis irregularidades durante a investigação conduzida pela corporação.

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Entre as falhas apontadas pelo MP, estaria a conduta de agentes da corporação durante as investigações. O órgão também questiona o motivo de provas, incluindo laudos, não terem sido enviadas pela Polícia Civil após a conclusão do inquérito.

O MP também pediu o encaminhamento do caso à 9ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela área da infância e juventude, para apurar possível infração administrativa relacionada à divulgação de informações sigilosas à imprensa, incluindo a citação do nome de um adolescente investigado durante uma entrevista a um portal.

Ainda não há informação sobre o despacho da juíza responsável pelo caso após os pedidos do MP. Questionado pelo NSC Total, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) disse que o caso tramita em sigilo.

NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.

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O que diz a Polícia Civil

“A Polícia Civil de Santa Catarina informa que concluiu as investigações relacionadas ao caso e realizou, oportunamente, a divulgação oficial das medidas adotadas no âmbito do inquérito policial.

Após a conclusão do procedimento, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Santa Catarina, órgão constitucionalmente responsável por eventual oferecimento de denúncia ou arquivamento.

A Polícia Civil de Santa Catarina e o Ministério Público de Santa Catarina atuam de forma independente, dentro das atribuições previstas na legislação. Assim, eventuais manifestações sobre a decisão de arquivamento do caso competem exclusivamente ao Ministério Público.”