
Danos morais
"Reclamava até do barulho da descarga"; mulher se mudou do condomínio por conta dos questionamentos constantes
Um morador de condomínio de Balneário Camboriú foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil à ex-vizinha por reclamar excessivamente de barulho no apartamento da idosa. Ela acabou se mudando do local em que morava desde 2019 por não aguentar mais as reclamações.
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O homem reclamava com frequência do barulho da máquina de lavar roupas, da televisão, de conversas e até mesmo da descarga do vaso sanitário, ruídos considerados comuns de uma casa.
A idosa, chateada com a situação e sem conseguir encontrar outra solução, se mudou do local em maio de 2020.
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Foram ouvidas testemunhas de ambos os lados e constatou-se que o homem perseguia a mulher e também outros vizinhos do condomínio com as reclamações constantes e sem fundamento.
Em defesa, ele alegou que a idosa perturbava o sossego, ao não respeitar as regras do condomínio com barulho excessivo.
O homem foi condenado a pagar R$ 5 mil à mulher por danos morais. Ele ainda pode recorrer na Justiça.
* Sob supervisão de Augusto Ittner
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