Em 2022, os brasileiros votarão para deputado, senador, governador e presidente da república. Os representantes escolhidos comandarão o país pelos próximos quatro anos em seus respectivos cargos.
E como todo mundo sabe, o voto é obrigatório. Eventuais ausências devem ser justificadas nos termos especificados pela legislação eleitoral.
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Esse é um procedimento relativamente simples, mas que requer atenção por parte do eleitor. Afinal, o descumprimento de obrigações eleitorais tem diversas implicações, como impedimento para se emitir passaporte, participar de licitações e receber salário ou benefícios da União e dos demais entes federados.
Para não ser penalizado por nenhuma dessas situações, vale conferir a matéria que preparamos sobre como justificar o voto nas eleições de 2022. Continue a leitura e saiba mais.
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Quem não é obrigado a votar?
Antes de falarmos sobre como justificar o seu voto em 2022, vale mencionar quais grupos de eleitores não são obrigados a votar. São eles:
- pessoas analfabetas;
- menores com 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos;
- maiores de 70 (setenta) anos.
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Quem tem o direito de justificar?
Qualquer pessoa fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito tem direito a justificar o seu voto. Lembrando que as eleições poderão ser realizadas em dois turnos.
Com isso, caso o eleitor não compareça a votação nas duas oportunidades, é preciso realizar a justificativa para cada uma delas.
Como e onde justificar o voto?
Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições, ele poderá justificar o voto, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título. O app pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store” dos aparelhos de sistema operacional Android e iOS.
A ferramenta é disponibilizada pela Justiça Eleitoral e conta com um campo próprio para a inserção do formulário de justificativa. Além disso, no ambiente app, o eleitor ainda pode:
- emitir via digital do título de eleitor;
- emitir certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais;
- emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais;
- consultar sua zona e seção eleitoral;
- consultar o local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
Caso o eleitor opte por justificar o voto presencialmente – o que é amplamente desincentivo pela Justiça Eleitoral em função da atual crise sanitária – ele pode emitir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no site do TSE e entrega-lo na seção eleitoral mais próxima.
O formulário também está disponível nas zonas eleitorais e pode ser preenchido e entregue no dia votação.
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Quais os prazos para realizar a justificativa?
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias, contados a partir de cada turno da votação, para apresentar a justificativa pelo e-Título,pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral.
Para o eleitor inscrito em zona eleitoral no Brasil que se encontre no exterior no dia da votação, resta realizar a justificativa pelo e-Título. Já quem estiver inscrito em uma zona eleitoral de país estrangeiro, e estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial, deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título.
Caso não compareça ao pleito, o eleitor ainda pode, em até 60 dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior.
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Quais as consequências de não justificar o voto?
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
(A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.) - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 1.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Confira o endereço de seu cartório eleitoral
Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do tribunal regional eleitoral de seu estado ou o próprio site do TSE.
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