Bombeiros de SC terão que confirmar se Moisés viajou para Bonito no avião Arcanjo

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Avião Arcanjo-06 (Foto: JetPhotos, Reprodução)

A Justiça determinou que o Comando Geral do Corpo de Bombeiros informe em um prazo de 72 horas quem viajava a bordo do avião Arcanjo-06 nos dias 20 e 25 de janeiro, quando a aeronave, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde, viajou até Bonito (MS). O pedido judicial foi feito pelo deputado Bruno Souza (Novo), depois que o governo negou o acesso à informação com base na Lei Geral de Proteção de Dados.

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Desde que vieram à tona as informações de que o governador utilizou o avião do Corpo de Bombeiros para viagens pessoais, Moisés nunca admitiu publicamente o voo para Bonito – famoso destino turístico de mergulho, onde teria passado recesso com a família.

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Além das duas viagens em janeiro, a juíza substituta Cleni Rauen Vieira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que sejam prestadas informações sobre quem esteve a bordo aeronave nos dias 6, 19, 20 e 27 de agosto de 2021, 8 de setembro, 3 e 17 de outubro.

Liminar para suspender voos de Moisés em aviões do Estado é negada pela Justiça

A magistrada negou o pedido do deputado para que fossem informados detalhes de todas as viagens requisitadas pela Casa Civil porque considerou a solicitação genérica, sem definição de data ou finalidade.

Moisés fala sobre uso de avião dos Bombeiros em atividades privadas; vídeo

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Na decisão, a juíza diz que o requerimento de informações “objetiva o exercício do controle externo sobre as atividades do governo do Estado, mais precisamente quanto ao possível uso indevido ou com desvio de finalidade de bem e serviço públicos, razão pela qual a recusa de fornecimento dos documentos por parte do impetrado deve ser considerada ilegítima”, e considerou que, nesse contexto os documentos em questão não estão resguardados pela proteção do sigilo.

No fim de março, o juiz Laudemir Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou um pedido de liminar do deputado Kennedy Nunes (PTB), para limitar a utilização de aeronaves pelo governador. Ele considerou a utilização dos aviões regular e justificada para garantir a segurança do chefe do Executivo – mesmo em viagens de turismo ou compromissos políticos. A ação ainda aguarda análise de mérito.

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