PGR questiona lei de SC no Supremo

Ação direta de inconstitucionalidade contra trechos de legislação foi protocolada na sexta

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Ação de inconstitucionalidade está em análise no STF

Em ação protocolada na última sexta-feira no Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer a suspensão de trechos de lei de Santa Catarina de 2013 sobre normas de prevenção e segurança contra incêndios. O pedido é para que seja afastada a aplicação pelos bombeiros militares de sanções de cassação de alvarás e atestados em imóveis residenciais já licenciados, mantendo a possibilidade de interdição em casos de alto risco. A ação, com pedido de liminar, está em análise pelo Supremo, sem decisão. Mais ações diretas de inconstitucionalidade contra leis de Santa Catarina foram apresentadas neste ano pela PGR.

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Na ação da PGR, é alegado que a legislação nacional prevê a interdição imediata (total ou parcial) pelos bombeiros militares ou poder público municipal de prédios e estabelecimentos nos quais foi constatada a condição de alto risco. No entanto, as regras questionadas na lei estadual 16.157/2013 permitem aplicação de sanções como cassação de atestado e alvará sem a comprovação do risco, “mas em decorrência do mero descumprimento da lei, da legislação municipal ou de determinação do CBM/SC”, alegou a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

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“Diante da especial proteção conferida pelas normas constitucionais aos direitos fundamentais à propriedade e à moradia, não pode o legislador ordinário, a pretexto de criação de normas de fiscalização e vistoria periódica em imóveis residenciais para prevenção e segurança contra incêndio e pânico, estabelecer restrições excessivas”, afirmou a procuradora-geral da República na ação.

Na divulgação da ação, foi informado que o objetivo não é negar a “importância” das atividades de vistoria e de fiscalização pelos bombeiros militares, “nem desqualificar a essencialidade das ações e regulações estatais de prevenção e de segurança contra incêndio que, se não observadas, podem provocar consequências extremas. “Todavia, o desempenho das funções institucionais dos órgãos de defesa civil deve se fazer de modo compatível com o texto constitucional, sem violar os direitos e as garantias fundamentais assegurados aos cidadãos”, ressaltou a procuradora.

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