Este início de ano eleitoral trouxe de volta ao submundo dos grupões de Whatsapp os questionamentos sobre a segurança do sistema eleitoral no Brasil. Uma cantilena que vem sendo repetida desde 2018, mas tinha dado sinais de arrefecimento desde os episódios que se seguiram ao Sete de Setembro. 

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Muitos dos principais divulgadores de desinformação sobre o sistema eleitoral são parlamentares – eleitos pelo voto eletrônico. Um levantamento divulgado pela Folha de S. Paulo mostrou que os perfis campeões em interações nas postagens no Facebook sobre fraude nas urnas e voto impresso, ao longo dos últimos anos, são de políticos. Entre eles aparece o nome de uma parlamentar catarinense.

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O discurso irresponsável que desacredita o sistema eleitoral brasileiro é providencial para prevenir um eventual insucesso nas urnas. Os efeitos, evidentemente, são nefastos para a democracia. Desde o aumento no número de abstenções e desinteresse dos eleitores pelo pleito até o risco de uma insurreição dos inconformados com o resultado, como ocorreu e ainda reverbera nos Estados Unidos.

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Em SC, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) instituiu em junho do ano passado um Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. Uma das etapas envolve justamente a atuação junto a partidos e candidatos. A coordenadora do Comitê Gestor que coordena o programa, Karine Borges de Liz, diz que a ideia é agir de forma cirúrgica, para otimizar tempo e recursos no combate aos espalhadores de fake news.

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O TSE estabeleceu diretrizes gerais para o combate à desinformação. Mas, de forma geral, as respostas da Justiça Eleitoral aos propagadores de fake news não são lineares quando se trata de candidatos, o que fragiliza o combate a esse tipo pernicioso de desinformação, propagada por quem conhece e se beneficia do sistema eleitoral – os próprios políticos. 

A punição mais extrema foi ao deputado federal paranaense Fernando Francischini, cassado e tornado inelegível por ter divulgado mentiras sobre a votação eletrônica nas eleições de 2018. Foi um sinal vermelho, mas inúmeros outros casos foram tratados de forma diversa. Por falta de uma legislação específica sobre o tema, tudo se torna relativo. 

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