Uma das matérias que tramitam no Congresso Nacional mais esperadas pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), o Projeto de Lei Complementar 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) foi aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. Ele propõe o Super MEI, que é a criação de nova faixa de formalização de empresas individuais, o MEI. Seria um negócio com faturamento entre o limite atual, de R$ 81 mil por ano até R$ 140 mil por ano.
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A aprovação na CAS foi possível com a supressão de duas propostas que são observadas com rigor pelo governo federal. Uma foi a correção anual automática pelo IPCA. Segundo a Receita Federal, isso tem problemas na área previdenciária, além de incentivar a indexação.
Outra mudança pedida pela área técnica do governo foi suspender a alternativa de contratar até dois empregados. Essas alterações foram apresentadas pelo líder do governo Paulo Paim (PT-RS).
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da proposta, acatou as sugestões em consenso com a senadora de SC, e apresentou parecer favorável com modificações. Assim, o projeto foi aprovado e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
– Foi um passo muito importante. Estou confiante na aprovação na CAE e também no Plenário – comentou a senadora Ivete da Silveira.
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A parlamentar explica que o Super MEI visa criar uma transição segura e gradual entre a primeira empresa formal do empreendedor, o MEI, e a abertura de uma microempresa, que requer maior tributação. O projeto prevê uma tributação um pouco maior do que o MEI, o que está de acordo com um negócio desse porte. Na prática, ele consiste num enquadramento que considera a inflação acumulada de 2018 até 2024.
Mudanças no projeto feitas na Comissão de Assuntos Sociais:
• Inclusão oficial da expressão “Super MEI” na ementa do projeto, pela qual a proposta tem ganhado notoriedade pública;
• Limite de faturamento elevado para R$ 140 mil/ano, preservando o teto atual de R$ 81 mil para o MEI tradicional;
• Criação de uma faixa intermediária de contribuição, com alíquota de 8% sobre o salário mínimo para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 140 mil;
• Supressão da proposta de correção automática anual pelo IPCA, atendendo a um alerta da Receita Federal sobre impactos previdenciários;
• A proposta de permitir a contratação de até dois empregados foi retirada do texto, também por recomendação técnica do governo.
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