A revogação do quinto aditivo ao contrato de concessão do esgoto em Blumenau, anunciada na última sexta-feira (8) pelo prefeito Egidio Ferrari (PL), foi recebida com surpresa dentro da BRK Ambiental, disse o diretor de contratos da empresa, Cleber Renato da Silva. A coluna conversou com Silva na tarde desta segunda-feira (11), poucas horas depois de a concessionária entrar na Justiça para tentar reverter a medida.
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— Foi uma surpresa a notícia e a forma como aconteceu, no final da sexta-feira — disse.
Para o diretor, o decreto municipal que revogou o aditivo dá e entender que a prefeitura se baseou em um fato novo – os resultados de uma auditoria contratada pelo Samae para analisar as obras – para tomar a decisão. Mas, segundo Silva, o quinto termo aditivo já citava esse trabalho de perícia.
Uma das cláusulas menciona a elaboração de um relatório, contratado pela prefeitura, para verificar a infraestrutura de esgoto existente. O documento admite que este trabalho poderia apontar eventuais inconsistências, inclusive com possibilidade de aplicação de multas à BRK.
Por outro lado, há também um acordo neste documento, assinado por município, Samae, BRK e Agir, a agência reguladora, de que a concessionária teria prazo de 90 dias para contestar esse relatório. Silva diz que, até a tarde desta segunda-feira (11), ainda não tinha recebido o resultado da auditoria. A suposta falta de possibilidade de defesa é um dos pontos centrais do pedido de liminar para que a revogação do aditivo seja suspensa.
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— Há dentro do aditivo uma cláusula específica para tratar dessa auditoria quando ela ficasse pronta — diz Silva.
Outro trecho do aditivo diz que eventuais valores apurados como resultado dessa auditoria poderiam ser usados para reduzir, de forma proporcional, responsabilidades do município na implantação de infraestruturas de esgoto previstas entre os anos de 2035 e 2045. O documento cita ainda que a BRK, caso as partes não chegassem a um acordo sobre os números da perícia, teria a opção de contratar outra consultoria para analisar as conclusões do relatório.
Segundo Silva, a revogação do aditivo não afeta a prestação regular do serviço de coleta e tratamento de esgoto daquilo que já existe, ao menos via tubulação. O atendimento aos clientes também não muda. Mas o diretor considera que a decisão “coloca em risco” o avanço previsto na ampliação da cobertura, colocando em xeque o prazo de universalização estimado para 2029.
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