A revogação do quinto aditivo do contrato de concessão do esgoto em Blumenau ocorreu a partir de “decisão administrativa devidamente fundamentada, pautada em interesse público relevante”, segundo o Ministério Público. A manifestação consta nos autos do processo em que a BRK Ambiental tenta suspender o decreto municipal que anulou as mudanças contratuais.
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O documento, juntado aos autos nesta segunda-feira (25), é assinado pelo promotor Marcionei Mendes, da 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau. Nele, o Ministério Público se posiciona pelo indeferimento do pedido liminar da BRK.
Ainda conforme o MP, a decisão da prefeitura foi tomada com respaldo técnico, a partir da auditoria contratada pelo Samae que apontou supostas vantagens financeiras à BRK na execução de obras de esgotamento sanitário.
“O ato administrativo revela-se legítimo, visando preservar o interesse público em detrimento do interesse privado da impetrante, diante das evidências de possível vantajosidade obtida pela concessionária ao longo dos anos de concessão”, diz o documento.
O MP concluiu ainda pela legitimidade do ato administrativo, “uma vez que o suposto desequilíbrio que fundamentou o reajuste tarifário encontra-se sob controvérsia e será objeto de reavaliação pelas partes”.
Para o órgão, não há exposição clara de que a decisão seria ilegal ou abusiva, como alega a BRK na ação. A empresa também já se manifestou nos autos, contrariando o posicionamento do MP.
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Agora, a palavra final sobre a manutenção ou não da revogação está nas mãos do juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Blumenau.

