Uma servidora pública de Indaial admitiu que a Ponte Zelir Nezi foi inaugurada em setembro sem estar completamente pronta. A profissional reconheceu que a sinalização de vias adjacentes da estrutura estava incompleta na data da liberação da obra à comunidade. A servidora ocupa um cargo comissionado no município – de livre nomeação do prefeito e, portanto, considerado de confiança.

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A informação consta em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), publicado na quinta-feira (12). O documento faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o prefeito de Indaial, André Moser (PL), o prefeito eleito, Silvio César da Silva (PL), e o vice-prefeito eleito, Jonas Luiz de Lima (PSD), de abuso de poder político.

Os três foram declarados inelegíveis por oito anos pelo juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, da 15ª Zona Eleitoral. Silvio César e Lima também tiveram os registros cassados na mesma decisão. O magistrado atendeu ação do MPE, que sustentou que a inauguração da ponte foi usada como instrumento de campanha eleitoral. De acordo com a denúncia, a data da entrega e liberação ao tráfego (22h de 22 de setembro) foi escolhida para coincidir com o número de urna de Silvio César, candidato a prefeito apoiado por Moser.

Além da falta de sinalização, confirmada pela servidora, a ponte, segundo a investigação, foi inaugurada sem que estivessem finalizados muros e alambrados e sem a as demais obras integrantes da implantação do novo sistema viário de Indaial. Engenheiros de uma das empresas do consórcio responsável também foram ouvidos e disseram que, na data de entrega, os trabalhos ainda não estavam concluídos.

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Fotos mostram festa para a inauguração da ponte

O entendimento do MPE é que a antecipação da inauguração, com direito a queima de fogos e shows a duas semanas das eleições, foi usada para impulsionar, de forma indevida e com dinheiro público, a candidatura do Silvio César. A ação também apura o uso de servidores públicos em dia não útil de trabalho (um domingo) para dar suporte à programação e cita uma lei municipal que proíbe inauguração de obra pública incompleta.

Os três citados recorreram da decisão em primeira instância, alegando que a situação não configurou abuso de poder político, mas tiveram embargos de declaração rejeitados. Eles também questionaram a imparcialidade do juiz, já que a decisão pela cassação beneficiaria, segundo a defesa, Anderson Luz dos Santos, o Batata (PP), segundo candidato mais votado na eleição para a prefeitura de Indaial.

Os investigados sustentam que Batata é servidor concursado do Poder Judiciário e exerceu função de confiança de secretário do juizado especial cível, com lotação no cartório da 2ª Vara Cível de Indaial, vinculada ao juiz eleitoral responsável pela sentença. No parecer, o MPF, no entanto, alegou que Batata não é parte da ação. Segundo a ação, o mesmo magistrado julgou outras ações envolvendo o trio e em nenhuma delas a defesa alegou suspeição.

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A manifestação do MPF deve ser considerada na análise do caso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), em segunda instância, ainda pendente de decisão. Enquanto ela não sai, não há impedimento legal para que Silvio César e Jonas Lima sejam diplomados.

Procurada, a defesa de ambos e do prefeito de Indaial, André Moser, não se manifestou sobre o caso até a publicação desta notícia.

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