O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu nesta quinta-feira (20) a decisão em primeiro grau que havia convertido a recuperação judicial da Teka em falência com continuidade das atividades. O despacho com a decisão é assinado pelo desembargador Robson Luz Varella e atende em parte um pedido feito pelo fundo de investimentos Alumni, acionista da companhia que questionou a “mudança de status jurídico” do processo.

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Mais cedo, a coluna já havia antecipado que a Alumni, que detém 25% das ações da Teka, considerava a decisão “precipitada”, sustentando que atualmente a companhia vem apresentando seus melhores resultados financeiros desde 2012, ano em que entrou em recuperação judicial.

No despacho, o desembargador admitiu que há elementos de que o plano de recuperação da empresa não estaria sendo cumprido, motivo que justificaria a conversão do processo para falência. Mas observou que “pairam dúvidas” sobre a efetiva situação financeira da empresa.

“O pedido de convolação da recuperação judicial em falência, no qual a atual administradora judicial invocou, dentre outros argumentos, ‘um cenário de inviabilidade da superação da crise econômico-financeira’, é dissonante das conclusões obtidas e por ela mesma lançadas nos relatórios mensais de atividades”, observou.

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O desembargador cita relatórios da Teka que apontariam para a contratação de novos funcionários, faturamento superior ao projetado e pagamento regular de tributos, com perspectivas promissoras do negócio.

Varella lista ainda “problemas” na decretação de falência, com possíveis demissões de funcionários, perda de negócios por parte de fornecedores e eventuais valores menores disponíveis para pagamento de credores, considerando que uma possível venda de máquinas e fábricas em leilão arrecadaria menos recursos do que uma operação rodando.

“A falência de uma companhia tradicional e reconhecida no mercado, como a Teka, causa abalo significativo em sua reputação, dificultando eventuais tentativas de reestruturação ou até mesmo a venda do negócio”, anotou o desembargador.

Ao pedir a conversão da recuperação judicial em falência, a administração judicial da Teka defendeu justamente que a medida seria um caminho para preservar as fábricas, os empregos e as relações com fornecedores.

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Apesar de determinar a suspensão, o desembargador ponderou que a decisão não afirma que a recuperação da Teka é viável – antes seria necessário verificar o real estado financeiro dela, por meio de uma auditoria a ser retomada.

A coluna não conseguiu contato com a Teka e a administração judicial até a publicação deste texto.

Fotos mostram a produção da Teka

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