O fundo de investimentos Alumni acionou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para tentar reverter a falência com continuação das atividades da Teka, decretada em primeira instância no dia 27 de fevereiro. Em agravo de instrumento protocolado nesta terça-feira (18), o fundo questionou o que chama de decisão “precipitada”. Nos bastidores do processo, o recurso já era esperado. O caso ainda será julgado.

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Um dos principais pedidos é que a recuperação judicial – “status jurídico” anterior à falência continuada – da tradicional companhia têxtil de Blumenau seja reestabelecida. A Alumni também reivindica a extinção da gestão judicial provisória da empresa, hoje sob a liderança de Rui Otte.

Os caminhos possíveis para a Teka após a decretação de falência continuada

O fundo de investimentos cobra ainda que nomes indicados por ele próprio para os conselhos fiscal e de administração sejam permitidos a exercerem suas funções, o que na prática proporcionaria maior influência da Alumni na gestão da companhia.

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A ação, no fim das contas, tenta cassar ou ao menos reformar a decisão de decretação de falência continuada da Teka.

Fotos mostram a produção da Teka

Ao recorrer ao TJ-SC, a Alumni alegou que a medida é “prematura, inadequada e incabível”. O fundo, que detém cerca de 25% das ações da Teka, sustenta que a companhia vem apresentado os melhores resultados financeiros desde 2012, ano em que entrou em recuperação judicial. A falência, mesmo com manutenção das atividades, não faria sentido por se tratar de um negócio viável, argumenta.

Para o fundo de investimentos, a decisão se baseou em um valor de passivo “inverídico” e “inflado” para “fabricar um cenário de insolvência irremediável”. Segundo a administração judicial, a dívida da Teka hoje passa dos R$ 4 bilhões, um valor considerado impagável.

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Procurados, Teka e o administrador judicial da empresa, Pedro Cascaes Neto, disseram que, até o fim da tarde desta quarta (19), não haviam sido oficialmente notificados sobre o recurso.

Entenda o caso

Em decisão publicada no dia 27 de fevereiro, o juiz Uziel Nunes de Oliveira, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, decretou a falência, com continuação provisória das atividades, da Teka. O despacho atendeu a um pedido feito pela própria administração judicial da companhia.

Ao entrar com o pedido, a administração judicial alegou que a medida consistia “justamente na manutenção da empresa em funcionamento”, com preservação das atividades fabris e dos 2 mil empregos gerados nas fábricas de Blumenau e Artur Nogueira (SP), além da manutenção da entrega de pedidos e atendimento a clientes e fornecedores.

Caso a decisão de primeiro grau seja mantida em instâncias superiores, restariam duas alternativas à Teka: encontrar novos donos dispostos a assumir e investir no negócio, por meio de leilão de bens, ou lacrar as fábricas, liquidar todo o patrimônio e pagar o que for possível de dívidas.

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