No novo decreto da prefeitura de Joinville sobre a fiscalização das medidas de restrição ao coronavírus, também foram alteradas as penalidades em caso de descumprimento, além da inclusão de mais corporações na força-tarefa. Publicado na quinta-feira, o decreto está em vigor. Além de fiscais da prefeitura e de policiais, em atuação desde o início da pandemia, foram incluídos agentes de trânsito, bombeiros e guardas municipais, entre outras categorias.

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O decreto aponta que a fiscalização adotará, “sempre que possível”, a orientação em detrimento de sanções, expressão que já vinha sendo adotada anteriormente, desde o decreto inicial sobre o tema. As mudanças são referentes às penalidades, adotadas após avaliação de que a força de fiscalização é outra, assim como o momento da pandemia. As punições são referentes à fiscalização feita pelo município. O governo do Estado também tem regramento próprio em relação às restrições ao coronavírus.

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Agora, na primeira constatação de irregularidades, a fiscalização vai emitir auto de advertência ao estabelecimento. No decreto anterior, publicado no início de dezembro do ano passado, a interdição poderia ocorrer já na primeira vistoria que verificasse descumprimento das medidas.

Pelo decreto em vigor, a interdição do estabelecimento pode ser determinada na reincidência, por 72 horas. Em caso de constatação de novo descumprimento, o espaço poderá ser fechado por dez dias. O decreto prevê ainda a interdição por 20 dias, em caso de outra reincidência. Em todas as situações de irregularidades, os responsáveis vão responder a processo administrativo, com possibilidade de multa. No decreto de dezembro do ano passado sobre a fiscalização, a penalidade final era mais grave, com interdição pelo período de duração da pandemia, ou seja, por prazo indeterminado.