Reforma do Imposto de Renda irá beneficiar a classe média em ano eleitoral

Em ano eleitoral a reforma do Imposto de Renda dá R$ 22 bi à classe média, mas retira R$ 10 bi em 2023

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a entrega da 2ª parte da reforma tributária ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-PI) (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

A reforma do Imposto de Renda (IR) proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) fará uma injeção direta de R$ 22 bilhões no bolso da classe média em 2022, ano eleitoral. No ano seguinte, porém, o ganho deve ser reduzido quase pela metade porque cerca de R$ 10 bilhões terão de ser devolvidos pelos contribuintes ao Tesouro.

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Na reformulação das regras para as pessoas físicas, a correção da tabela do IR (benéfica ao contribuinte) já valerá no ano que vem se o projeto for aprovado até 31 de dezembro deste ano. Os assalariados terão menos imposto retido nos contracheques em 2022.

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No entanto, especialistas apontam que apenas na declaração do ano seguinte passaria a valer a regra que limita o mecanismo do desconto simplificado.

Isso significa que na hora de fazer o ajuste do imposto em 2023 (referente aos rendimentos de 2022), quase 8 milhões de pessoas serão impedidas de fazer a declaração simplificada. Parte delas pagará mais imposto com a mudança, gerando um ganho anual de R$ 10 bilhões ao governo.

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O texto amplia a faixa de isenção do IR da pessoa física dos atuais R$ 1.903,98 de renda mensal para R$ 2.500. As outras faixas de tributação também são corrigidas, mas em proporção menor.

Teto para declaração simplificada

Para compensar parte do custo dessa medida, o governo propôs um teto para a declaração simplificada. Hoje, o mecanismo dá desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34 (correspondente a uma renda anual de R$ 83.771,70). Pela proposta, o direito a usar esse sistema será dado apenas a contribuintes com renda tributável anual de até R$ 40 mil.

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De acordo com o economista Rodrigo Orair, especializado em política fiscal e tributação, o efeito da reforma coincidirá com o ciclo político, colocando quase R$ 22 bilhões nas mãos da classe média para reativar a economia em ano eleitoral.

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Esse ganho será direto no contracheque do trabalhador, com desconto menor do imposto. Orair ressalta que, por outro lado, o ônus provocado pela restrição da declaração simplificada ficará apenas para o ano seguinte.

– São aqueles prejudicados pelo fim do modelo simplificado. Eles só descobrirão isso quando forem fazer a declaração de ajuste anual em 2023. Tarde demais, as eleições já passaram, diz.

Segundo o economista, o ganho com a correção da tabela do IR será maior do que a perda com o fim da declaração simplificada para a maioria das pessoas, com exceção de 2 milhões de contribuintes, que poderão pagar mais imposto com a mudança ou terão restituição menor.

De acordo com estimativas do economista, os trabalhadores formais com renda mensal de R$ 6.600 até aproximadamente R$ 8.400 serão os contribuintes com maior chance de serem prejudicados pelas mudanças. Se essas pessoas não tiverem deduções adicionais a fazer na declaração do IR, passarão a pagar mais imposto.

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O texto da reforma do governo, mantido pelo relator Celso Sabino (PSDB-PA), diz que a partir do ano-calendário de 2022 o desconto simplificado será liberado para aqueles contribuintes que, no ano-calendário, tiveram renda auferida de até R$ 40.000.

Receita Federal não fornece esclarecimentos sobre medida proposta pelo governo

A Folha enviou questionamentos à Receita Federal ao longo da semana passada, mas o órgão não esclareceu a questão. Primeiramente, o fisco limitou-se a dizer que, “caso não haja redação expressa referente à anterioridade, o desconto valerá para 2022”, mas não explicou se estava se referindo à manutenção do direito ou à sua limitação.

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Novamente questionada, a Receita afirmou que “tudo depende de como será aprovado” e não deixou claro o momento de aplicação da medida proposta pelo governo. Procurada mais uma vez com pedido de esclarecimento, não respondeu.

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Reservadamente, um dos formuladores da reforma do IR disse que está correta a avaliação de que o limite ao desconto simplificado apenas passará a valer na declaração de 2023, sobre os rendimentos do ano-calendário de 2022.

No entanto, as contas do governo sobre os efeitos da medida nas contas públicas consideram que o impacto da limitação do desconto simplificado já será gerado no ano que vem. Nota explicativa da Receita afirma que a economia com essa restrição será de R$ 9,98 bilhões em 2022, R$ 10,69 bilhões em 2023 e R$ 11,41 bilhões em 2024.

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Contribuintes podem pagar mais imposto

O fisco também não disse se o impacto previsto para o ano que vem se refere ao conceito de competência, que considera a declaração de 2023 referente ao imposto devido em 2022. Orair explica que o limite ao desconto simplificado não poderia valer já na declaração de 2022 porque ele se refere ao imposto devido em 2021. 

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Essa possibilidade faria, na prática, com que contribuintes pagassem mais imposto relativo a um período anterior à reforma, o que não é permitido. 

– A rigor, as mudanças no Imposto de Renda estão sujeitas ao princípio da anualidade. Só valem para o exercício seguinte, para o contribuinte se preparar. O ajuste de 2022 se refere ao ano-calendário de 2021. Logo, feriria o princípio da anualidade, afirmou.

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O sócio tributário do escritório Demarest Carlos Eduardo Orsolon concorda com essa avaliação sobre o prazo de aplicação das medidas. Para ele, a correção da tabela do IR passaria a valer em 2022, mas a limitação do desconto simplificado apenas seria efetivada na declaração de 2023.

Para o advogado, se o projeto for aprovado, o limite ao desconto simplificado terá efeito arrecadatório positivo, mas vai gerar impacto negativo aos contribuintes que serão obrigados a fazer a declaração completa. Orsolon diz acreditar que haverá aumento de burocracia porque a declaração completa exige que a pessoa guarde um volume maior de documentos e comprovantes.

– Enquanto na simplificada você calcula um percentual da sua receita e esse é o valor que você deduz, na completa, para deduzir qualquer despesa, você tem de ter a prova. Tem de ter a prova da despesa com educação, da despesa médica. Senão você gastou, mas não deduziu, diz.

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