Um projeto em análise na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) propõe proibir cotas raciais em instituições de ensino superior do estado. A proposta é semelhante à aprovada em Santa Catarina, em dezembro de 2025, e suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no fim de janeiro.

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Apresentado pelo deputado estadual Ricardo Arruda (PL) no dia 12 de fevereiro, o PL 25/2026 visa acabar com qualquer tipo de ação afirmativa nas universidades estaduais paranaenses ou que recebam verbas públicas do governo estadual. Ficariam mantidas, porém, cotas por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência (PCD) e para estudantes oriundos do ensino médio público.

A proposta abrange o ingresso de estudantes, contratação de professores e de técnicos em universidades. Em caso de descumprimento, o projeto prevê a instauração de um procedimento administrativo contra o agente responsável pela elaboração e publicação do eventual edital e a suspensão do repasse de verbas, acrescidos de multa de R$ 1 mil.

Deputado diz que proposta busca garantir igualdade

Na justificativa da proposta, o deputado Ricardo Arruda afirma que ela busca garantir a igualdade, legalidade, impessoalidade e o mérito no ensino superior.

“A adoção de políticas de reserva de vagas, cotas ou medidas congêneres, ainda que sob a justificativa de ações afirmativas, acaba por instituir distinções entre cidadãos, fragmentando o princípio da igualdade e criando tratamentos diferenciados no acesso à educação e ao serviço público, o que pode resultar em insegurança jurídica e questionamentos quanto à legitimidade dos critérios adotados”, argumenta.

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Projeto vai à Comissão de Justiça

Por tratar de tema semelhante, o projeto de Ricardo Arruda foi anexado ao Projeto de Lei nº 679/2024, dos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Gilson de Souza (PL), que busca proibir a aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência médica e a reserva de vagas a candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários nas universidades públicas.

A proposta foi enviada na última segunda-feira (2) à Comissão de Constituição e Justiça da Alep. Se avançar nas comissões e for aprovado em plenário pelos deputados estaduais, o texto ainda precisará ser sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD) para virar lei.

Universidades do Paraná reagem

Universidades do Paraná se manifestaram contra o projeto de lei, por meio da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp).

“As cotas raciais devem ser mantidas e defendidas por todos nós que acreditamos num futuro melhor para o Brasil e para os brasileiros. A Apiesp atua para que esta continue a ser uma conquista que orgulha todo o sistema estadual”, diz a associação. (Veja a nota completa abaixo)

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Veja a manisfetação das universidades

Proibição da cotas em SC foi suspensa pela Justiça

Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa (Alesc) aprovou um projeto de lei, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais ou em instituições que recebam recursos do governo estadual. A proposta foi aprovada por 33 votos favoráveis, em um plenário de 40 deputados, e sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).

Na prática, a lei afeta a Udesc e instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 unidades de ensino e mais de 100 mil alunos, além de faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

O caso foi parar na Justiça. O PSOL ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão da lei. No dia 27 de janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJSC, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.

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Na decisão, a desembargadora identificou indícios de inconstitucionalidade que contrariam entendimentos já consolidados pelo STF.

“Em exame inicial, a vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material, com os objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação”, diz um trecho.

Caso de SC é analisado no STF

No STF, o caso ainda é analisado pelo ministro Gilmar Mendes. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestaram pela suspensão da lei, citando a jurisprudência do STF.

Em resposta a questionamentos do ministro, o governador Jorginho Mello (PL) e o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, defenderam a constitucionalidade da lei, argumentando que Santa Catarina tem maioria da população branca e que a população negra é “significativamente inferior à média nacional”.

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“A reserva por critérios exclusivamente econômicos se ancora em vulnerabilidade mensurável — renda, patrimônio, situação de risco social — e, por isso, tende a ser mais controlável, menos sujeita a presunções identitárias e mais facilmente revisável conforme indicadores públicos”, argumenta o governo.