O motorista do caminhão que atingiu um casal de motociclistas na BR-101, em Penha, em março do ano passado vai a júri popular para responder por homicídio, tentativa de assassinato e outros crimes. A decisão é do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. O acusado arrastou a moto por 32 quilômetros enquanto uma das vítimas, Anderson Antônio Pereira, 49, estava pendurado do lado de fora da cabine. Anderson pediu para o caminhoneiro parar, mas ele o ignorou.
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Sandra Pereira, 47, que também estava na moto, caiu ferida sobre a rodovia e foi atendida pelos socorristas, mas morreu no dia seguinte.
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Segundo o Ministério Público, o caminhoneiro conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas e teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e “rebite”, derivado de anfetamina.
A promotoria sustenta que, após provocar a colisão e ver a caroneira da motocicleta voar sobre o caminhão, sendo jogada no asfalto, ele simplesmente teria continuado o trajeto, arrastando a moto e carregando Anderson pendurado à cabine.
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Um motociclista foi arrastado por 32 quilômetros após acidente entre a moto que conduzia e um caminhão no quilômetro 106 da BR-101, em Penha. Outra ocupante da moto ficou caída na pista e sofreu ferimentos graves. Confira a matéria: https://t.co/GCznQSsmkv pic.twitter.com/csU7G5XyIo
— Diário Catarinense (@dconline) March 6, 2021
Consta na denúncia que ao verem a cena, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia. Anderson pulou do caminhão em movimento e se salvou. Depois, o caminhoneiro foi parado pela polícia e preso em flagrante. Ele está detido desde então.
O réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) de Sandra, tentativa de homicídio qualificado – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – do motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
A decisão de primeiro grau, prolatada na sexta-feira (4), é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
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