Manifestantes se reuniram na manhã deste domingo (1°), na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, para pedir justiça no caso do cão comunitário Orelha, vítima de maus-tratos no início de janeiro na Praia Brava, na região Norte da capital catarinense.

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O ato começou por volta das 9h e reuniu dezenas de moradores em uma das principais avenidas da cidade. Entre os pedidos dos manifestante estavam a punição aos agressores de Orelha e a conscientização contra maus-tratos aos animais.

Além de Florianópolis, outra manifestação sobre o caso do cão Orelha foi registrada na Avenida Paulista, em São Paulo, também na manhã deste domingo. O ato em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp) reuniu vários defensores da causa animal, que pediram a prisão dos responsáveis pela morte do cachorro.

Inicialmente, quatro adolescentes eram suspeitos pelo espancamento e morte do cão. Contudo, neste sábado (31), a Polícia Civil informou que um dos suspeitos, que teve a imagem divulgada nas redes sociais, não participou do crime e passou a ser tratado como testemunha do caso. Os outros três suspeitos devem ser ouvidos em breve, em data não informada.

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Entenda o caso

O cachorro, também conhecido como Preto, vivia há mais de 10 anos na região, segundo a comunidade, e era cuidado por pessoas que moravam nos arredores, além de pescadores. Após a agressão, o cão foi encontrado com vários ferimentos em uma área de mata da Praia Brava e levado ao veterinário por moradores. Lá, ele não resistiu e faleceu.

No dia 26 de janeiro, dois adolescentes e um adulto foram alvos de mandados de busca e apreensão. O objetivo, segundo a Polícia Civil, foi buscar mais provas para a investigação. Ainda neste dia, um advogado e dois empresários foram indiciados pela polícia por suspeita de coagir uma testemunha no processo. Já na quinta-feira, outros dois adolescentes foram alvos de mandados de busca e tiveram os celulares apreendidos ao chegarem em Florianópolis no aeroporto internacional.

O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.

Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”

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