A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) se manifestou nesta quinta-feira (23) sobre a atuação de ambulantes em Joinville, destacando como uma “prática nociva” e “concorrência desleal” para o comércio. A nota da entidade foi divulgada um dia após um homem ser multado em R$ 1,6 mil por vender cocadas no terminal de ônibus do Centro.
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A CDL afirma que entregou uma “Carta ao Comércio” para todos os candidatos durante a campanha eleitoral de 2020, em que apresentou as principais demandas e reivindicações dos associados. Entre elas, estava a fiscalização do comércio informal para acabar com os ambulantes irregulares na cidade.
– Para a entidade, é preciso investir em ações para coibir o uso das calçadas para o comércio informal pois os vendedores ambulantes perturbam a circulação das pessoas, obstruem a visibilidade das vitrines, dificultam o acesso às lojas e estabelecem concorrência desleal com os pequenos comércios – diz a nota.
> Adriano Silva se manifesta sobre a fiscalização no Centro de Joinville
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O presidente da entidade, José Manoel Ramos, parabenizou os órgãos responsáveis pela Operação Nota Fiscal, realizada em agosto com o objetivo de combater o comércio informal. Ele ainda afirmou que existem mais de 10 mil vagas de empregos abertas na cidade, o que não justificaria a informalidade.
– Solicitamos que ações deste tipo continuem sendo realizadas para que os ambulantes não voltem a comercializar suas mercadorias, prática nociva ao comércio regularmente instalado, além de muitos venderem produtos falsificados e usarem equipamentos e mobiliário urbano como vitrine para seus produtos – destacou Ramos.
Multa de R$ 1,6 mil por venda de cocadas
No fim da manhã de quarta-feira (22), fiscais da prefeitura de Joinville multaram um homem em R$ 1,6 mil por vender cocadas no terminal de ônibus do Centro. Após aplicar a infração, eles ainda apreenderam a cesta com os doces do vendedor. O caso gerou repercussão nas redes sociais após ser divulgado por um usuário do transporte coletivo que passava pelo local.
Hoje, ao chegar no terminal central de Joinville, percebi um grande movimento de viaturas. Cogitei a ocorrência de um crime. Mas logo percebi que o crime ainda estava acontecendo, e que a força policial estava ali para garantir o seu sucesso, a mando do prefeito Adriano. pic.twitter.com/L0wJkhx0QH
— Gio (@mestreignorant) September 22, 2021Continua depois da publicidade
Segundo ele, o homem estava sentado em sua frente com uma cesta cheia de cocadas caseiras, quando os fiscais e agentes o abordaram para confiscar a mercadoria. O homem teria argumentado que não vendia os doces no local e estava apenas de passagem pelo terminal.
O auto de infração aponta que o homem infringiu o artigo 122 da Lei Complementar 84/2000 (Código de Posturas) ao realizar comércio ambulante no local. Ele foi notificado a apresentar defesa no prazo legal de 15 dias úteis ou realizar o pagamento da multa no valor de R$ 1.641,55, referente a cinco unidades padrão municipal (UPMs).
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