No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral — a cidade onde está registrado para votar — deve obrigatoriamente justificar sua ausência para evitar multas e restrições em seu CPF. Atualmente, o método mais ágil e utilizado é o aplicativo e-Título, que dispensa o deslocamento físico a uma seção eleitoral. No entanto, o procedimento exige atenção a critérios técnicos, como a geolocalização, e ao horário oficial de Brasília.

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Conforme a Resolução nº 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pelo aplicativo só é validada se o sistema identificar, via GPS, que o cidadão está, de fato, fora da cidade onde deveria votar.

Como justificar o voto pelo e-Título no dia da eleição?

O processo deve ser realizado preferencialmente durante o horário de votação (das 8h às 17h). O procedimento é intuitivo, mas requer que o aplicativo já esteja baixado e com o perfil validado previamente.

Passo a passo para a justificativa digital:

  1. Acesse o App: Abra o e-Título e faça o login com sua senha ou biometria.
  2. Opção “Mais Opções”: No menu inferior, selecione a aba “Mais Opções”.
  3. Justificativa Eleitoral: Clique em “Justificativa de ausência”.
  4. Seleção do Pleito: Escolha a eleição para a qual deseja justificar (1º ou 2º turno).
  5. Geolocalização: O sistema solicitará acesso à localização do seu smartphone para confirmar que você está fora do domicílio eleitoral.
  6. Confirmação: Preencha os dados solicitados e finalize o pedido.

Por que o e-Título exige a localização?

Diferente da justificativa pós-eleição (que permite anexar documentos como atestados), a justificativa feita no dia do pleito se baseia no reconhecimento imediato da ausência do eleitor no município de votação.

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“A geolocalização é a prova técnica exigida pela Justiça Eleitoral para confirmar que o eleitor não se encontra em sua circunscrição no momento da votação”, cita a norma do TSE. Sem o GPS ativado, o aplicativo não processa o pedido.

Perdi o horário da votação: ainda posso justificar pelo app?

Sim, mas o procedimento muda. Se a justificativa não for feita no dia da eleição (durante o horário do pleito), o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar sua defesa. Nesse caso, o e-Título deixará de usar a geolocalização e passará a exigir o upload de documentos comprobatórios (como passagens, notas fiscais de viagem ou atestado médico).

O que acontece se eu não justificar o voto?

A não justificativa e o não pagamento da multa geram a irregularidade eleitoral. A penalidade é aplicada por turno, fixada pelo juiz eleitoral, e costuma variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que, sem a quitação, o cidadão enfrenta impedimentos severos:

  • Impossibilidade de emitir passaporte ou RG;
  • Bloqueio de posse em concursos públicos;
  • Proibição de renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
  • Riscos ao CPF, que pode ficar “pendente de regularização” na Receita Federal.

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O que diz o TSE sobre justificar voto nas Eleições 2026

As orientações desta reportagem seguem estritamente as resoluções vigentes do TSE para as Eleições 2026. Pela regra, a justificativa é obrigatória em cada turno em que o eleitor não comparecer às urnas.

Na prática, isso significa que a ausência no primeiro turno — ainda que justificada — não elimina a obrigação de apresentar nova justificativa, caso o eleitor também não compareça ao segundo turno.

NOTA: É recomendado baixar e atualizar o aplicativo e-Título até a véspera da eleição. No dia do pleito, devido ao alto tráfego nos servidores do TSE, a emissão de novos cadastros ou atualizações pode apresentar instabilidade ou ser temporariamente suspensa por razões de segurança digital.

Como justificar o voto: formulário do dia e pós-eleição

O eleitor conta com duas modalidades de formulário para regularizar a situação: o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) a ser apresentado no próprio dia da votação e o Requerimento Pós-Eleição, destinado a quem não conseguiu justificar no momento do pleito.

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Além da via presencial, a justificativa também pode ser feita por meio do sistema Título Net, disponível no site do TSE, ou pelo app e-Título. As plataformas permitem anexar a documentação comprobatória que justifique a ausência.

Onde justificar o voto sem internet

Se o aplicativo não funcionar — seja por falta de conexão, seja por incompatibilidade do aparelho — o caminho é presencial. No próprio dia da votação, o eleitor pode procurar qualquer seção eleitoral com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e um documento oficial com foto.

Passado o pleito, a justificativa deverá ser apresentada ao cartório eleitoral responsável pelo título. É essa providência que garante a regularidade do cadastro e evita sanções futuras.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.