O ritual é o mesmo a cada dois anos, mas a dúvida persiste: “Posso votar sem o título?”. A resposta curta é: sim. Na verdade, para a Justiça Eleitoral, o pedaço de papel verde e branco é o que menos importa no momento da votação. O pilar da segurança, conforme o Artigo 91-A da Lei das Eleições, é a identificação visual. Sem foto, não há voto.

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Em estados onde o cadastramento biométrico já avançou bastante, o uso do e-Título se tornou padrão. Porém, há uma pegadinha: o aplicativo só serve como documento de identificação para quem já tem a foto cadastrada na biometria. Se o seu app não exibe sua imagem, você é obrigado a apresentar um documento oficial físico.

O que colocar na carteira antes de sair de casa

Para evitar “viagem perdida” até a seção eleitoral, confira a lista de documentos oficiais (físicos ou digitais) que possuem fé pública para o mesário:

  • RG e CNH: Os campeões de uso. A habilitação, inclusive, é aceita mesmo se estiver vencida, desde que a foto permita identificá-lo.
  • Identidade Social: Direito garantido para cidadãos trans e travestis, desde que o nome social já conste no cadastro do TSE.
  • Passaporte e Reservista: Opções válidas, embora menos comuns. O passaporte é aceito mesmo sem os dados de filiação (nome dos pais).
  • Carteiras Profissionais: Documentos de classe (OAB, CRM, CREA) têm o mesmo valor de um RG na hora da votação.
  • CTPS: Apenas o modelo impresso da Carteira de Trabalho é aceito na cabine.

Blindagem contra fraudes

O rigor não é burocracia, é segurança. Ao exigir um documento com foto legível, a Justiça Eleitoral cria uma barreira contra o “voto por outro”. Para o eleitor, a regra é simples: certifique-se de que sua foto no documento não está desgastada ou ilegível. Na dúvida, leve o bom e velho RG físico para garantir que sua participação no rito democrático seja ágil e sem contestações.

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O que acontece com quem não regulariza o título

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.