O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregulares as contas da compra de 200 respiradores pulmonares por R$ 33 milhões feita pela Secretaria de Estado da Saúde, em abril de 2020, e condenou os envolvidos a ressarcir o Estado. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão do pleno na tarde desta segunda-feira (4).

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A decisão condenou os envolvidos a ressarcir os cofres do governo do Estado com o valor total pago à época, acrescido de atualização, mas descontados valores já recuperados no decorrer da investigação. Segundo a última atualização do caso citada na decisão, de dezembro de 2022, atualmente restariam R$ 28,1 milhões para serem divididos entre os apontados como responsáveis pelo caso.

O pagamento dos respiradores na ocasião foi feito de forma antecipada, sem garantias de que os produtos pudessem ser entregues. O Estado nunca recebeu os respiradores adquiridos.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator do caso no TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que estabeleceu a responsabilidade solidária entre as partes.

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Segundo a decisão, a indenização deverá ser paga de forma conjunta pela empresa contratada à época para a compra dos respiradores e por oito investigados. Veja a lista:

  • Veigamed Material Médico e Hospitalar;
  • Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
  • Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
  • Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;
  • Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;
  • Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa à época;
  • José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
  • Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;
  • Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.

Envolvidos também devem pagar indenização

Além da indenização, o julgamento no TCE definiu também que cinco envolvidos deverão pagar multas de R$ 19,9 mil. São eles: o ex-secretário de Saúde Helton de Souza Zeferino; o ex-secretário de Estado da Casa Civil, Douglas Borba, além dos servidores Carlos Charlie Campos Maia; Márcia Regina Geremias Pauli e Carlos Roberto Costa Júnior.

Na sessão, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem destacou alertas feitos pelo TCE/SC sobre a necessidade da apresentação de garantias para a compra e pagamento antecipado: “A urgência, o caos, o ineditismo, a falta de estrutura e de recursos humanos devem ser levados como atenuantes. Não vislumbro uma ação dolosa dos servidores da Secretaria da Saúde envolvidos, mas era uma equipe inexperiente que cometeu erros primários. Em função do que nós vivíamos, a lupa no contrato era fundamental. Não me conformo de uma compra desse porte ter sido feita sem que houvesse sequer a cautela de um seguro internacional, ou de uma caução, que evitasse o que aconteceu”, afirmou.

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Critérios analisados no processo

A análise do processo no âmbito administrativo avaliou oito pontos que envolveram a compra dos respiradores: ausência de Termo de Referência; ausência de estimativa de preços fidedigna; contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos; ausência de publicidade; ausência de contrato; sobrepreço; direcionamento ilícito de contratação; e ausência de entrega do objeto adquirido, mediante pagamento antecipado sem as devidas garantias.

Um relatório de uma diretoria do TCE/SC que serviu de base ao voto apurou que a Secretaria da Saúde pagou à época R$ 165 mil por respirador, sendo que o maior preço encontrado no mercado para o modelo oferecido pela empresa era de R$ 72,6 mil. A diferença corresponderia a 137% a mais de sobrepreço, mesmo considerando a alta dos preços diante da pandemia. Se fosse considerado o preço médio de mercado, o percentual poderia chegar a 537%.

A análise do Tribunal de Contas do Estado é um julgamento administrativo e é independente de outros processos que apuram a compra dos respiradores na Justiça.

Contrapontos

O advogado do ex-secretário de Saúde, Helton Zeferino, respondeu em nota que “a defesa vai aguardar a decisão colegiada para apresentar recurso” e afirmou que ele “jamais autorizou pagamento antecipado dos respiradores, nem contribuiu à fraude da compra frustrada.”

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Já Douglas Borba alegou que recebeu a decisão com “surpresa” e reafirmou que não exerceu “qualquer ingerência ou influência nas decisões tomadas na Secretaria de Estado da Saúde, por seus dirigentes e servidores, muito menos tive conhecimento, mantive qualquer contato, fiz indicação/direcionamento ou avalizei empresas, empresários ou profissionais que tenham participado do processo de compra dos respiradores”.

“Isso restará comprovado em grau de recurso, quando as condutas deverão ser individualizadas e as responsabilidades dos agentes definidas”, disse em nota.

A reportagem tentou contato com advogados de defesa dos outros envolvidos na decisão do TCE-SC, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.

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