Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024, realizadas neste domingo (27), podem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro do ano que vem.

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No caso dos eleitores que estão no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso a volta aconteça depois do prazo que está previsto no calendário eleitoral.

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A justificativa pode ser feita no aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

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Independentemente da maneira de justificar escolhida, a documentação que comprova a razão da ausência do eleitor deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso ela seja aprovada, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, por outro lado, o eleitor deverá quitar o débito.

Para as pessoas que não votaram no primeiro turno, o prazo vai até o dia 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em nota.

*Sob supervisão de Andréa da Luz

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