No direito de família brasileiro, a guarda compartilhada é a regra, mas para o Fisco, a lógica é estritamente individual. Com a chegada do IR 2026, pais separados precisam alinhar o planejamento tributário para não perderem o benefício da dedução com instrução. O conflito surge quando ambos dividem os boletos da escola: afinal, os dois podem abater esse valor? A resposta é um “não” categórico que pode custar caro se ignorado.
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A hierarquia da dedução: Dependente vs Alimentando
O direito de abater despesas escolares está preso ao vínculo de dependência fiscal. Mesmo com a convivência dividida, o filho só pode figurar como dependente na declaração de um dos genitores.
- O Detentor da Dependência: Pode abater as mensalidades (dentro do limite legal), desde que os recibos estejam em seu nome.
- O Pagador de Pensão (Alimentante): Se o pagamento da escola foi determinado por sentença judicial ou escritura pública como parte da pensão, o gasto é dedutível na ficha de “Alimentandos”.
Atenção: Os 3 Erros que levam direto para a Malha Fina
- Dedução Duplicada: Pai e mãe declararem o mesmo filho como dependente no mesmo ano. O sistema cruza os CPFs e trava ambas as declarações.
- Confusão de Fichas: Lançar o filho como “Dependente” e “Alimentando” simultaneamente. A regra é excludente.
- Pagamento por Liberalidade: Abater recibos escolares que não estão previstos em decisão judicial. Sem o papel do juiz, é doação e não abatem imposto.
O risco da “liberalidade” e o teto do Leão
Um erro comum é o pagamento “por fora”. Se um dos pais decide pagar a escola por mera liberalidade, o valor é tratado como doação — que não gera abatimento. Além disso, é preciso atenção ao teto: para o exercício de 2026, o limite de dedução individual com instrução permanece em R$ 3.561,50. Qualquer valor acima disso não altera o cálculo do imposto, o que torna o diálogo entre os pais essencial para não desperdiçar o benefício fiscal.
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*Com edição de Nicoly Souza.

