No primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 30,2 mil catarinenses acertaram as contas com o Leão, segundo informações da 9ª Região Fiscal. No Brasil, o número chegou a 438 mil contribuintes.

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> Imposto de Renda 2021: veja as regras da declaração

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O prazo de entrega começou no dia 1º de março e irá até 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 1,4 milhão de declarações em Santa Catarina e um total de 32 milhões no Brasil. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. 

Com os números estimados pela Receita, constata-se que 2% dos catarinenses realizaram a entrega da declaração nesse primeiro dia, enquanto 1,36% dos brasileiros enviaram a declaração para o Fisco.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet (veja como baixar). Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98 por mês, incluído o décimo terceiro.

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Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição (veja o calendário).

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Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos. (entenda as novas regras de 2021).

*Com informações da Agência Brasil

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