A Justiça determinou que a ABT II Incorporadora SPE Ltda custeie aluguéis suprimidos após a interdição do Edifício Savi, em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. A decisão foi divulgada após um laudo pericial apontar conexão entre a obra realizada pela empresa e danos estruturais do prédio vizinho.

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Conforme decisão, a incorporadora ainda deve manter o monitoramento integral do Edifício Savi e do entorno afetado, com sensores, acompanhamento topográfico, emissão de relatórios técnicos periódicos e outras medidas de controle necessárias, enquanto persistir o risco estrutural.

A empresa ainda precisa apresentar, em até 60 dias, uma documentação técnica e projeto de reforço estrutural para o Edifício Savi, a fim de subsidiar decisão sobre a possibilidade de reforma ou demolição, conforme as conclusões do laudo pericial judicial.

Veja fotos do prédio interditado

Determinação vale para aluguéis e salários

A Justiça também determinou que a ABT II Incorporadora SPE Ltda pague à administradora do edifício um valor mensal de R$ 8.762,54, correspondente aos aluguéis suprimidos em razão da interdição do local. O pagamento deve ocorrer até a retomada segura da utilização do imóvel ou futura deliberação judicial.

A loja Color Brinquedos Ltda., que funcionava no piso térreo do Edifício Savi, também receberá apoio da incorporadora, que deve arcar com um valor para aluguel de um novo espaço, até a retomada segura da utilização do imóvel. O valor fixado foi de R$ 7,2 mil.

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A empresa também deverá pagar à loja R$ 72.129,11 por mês a título de lucros cessantes provisórios, conforme cálculo apresentado no processo. Além disso, terá que arcar com o pagamento do salário e dos encargos trabalhistas de uma funcionária até a retomada das atividades.

A Justiça determinou que as obrigações sejam cumpridas pela ABT II Incorporadora SPE Ltda até o dia 10 de cada mês. O não cumprimento pode acarretar em uma multa diária de R$ 20 mil, limitada ao valor de R$ 3,2 milhões.

Procurada pelo NSC Total, a incorporada afirmou que a decisão ainda é analisada por sua equipe judicial. Já a advogada responsável pela defesa do Edifício Savi, Patricia Hermes, afirmou que as obrigações ainda não começaram a ser cumpridas, já que as partes ainda estão sendo notificadas pelas Justiça.

O que diz lauda sobre o prédio interditado

Um laudo pericial apontou uma grande obra como a responsável por rachaduras e outros danos causados ao Edifício Savi, em Jaraguá do Sul. O documento integra um processo judicial ainda em andamento, e deve ser analisado pelo juiz responsável e pelas partes envolvidas.

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Conforme o documento, os danos observados no edifício, localizado na Rua Eric Doubrawa, no Centro de Jaraguá do Sul, ocorreram após o início de uma obra realizada pela ABT II Incorporadora SPE Ltda no terreno vizinho.

O engenheiro civil e perito judicial responsável pelo laudo ainda detalhou que as fissuras, trincas, rachaduras e fendas mais intensas foram encontradas em apartamentos de final 1, que ficam mais próximos da escavação da obra apontada como responsável pelos danos.

Após denúncias, o prédio danificado começou a ser monitorado em 27 de março deste ano. Um levantamento topográfico comparativo realizado entre julho de 2025 e 5 de abril de 2026 identificou um deslocamento de aproximadamente 2 a 3 centímetros no prumo do Edifício Savi — ou seja, o prédio saiu um pouco da posição perfeitamente vertical.

O laudo ainda detalhou que o edifício foi construído em duas etapas, sendo o pavimento térreo levantado em 1986 e os demais em 1996. Em 2012, o imóvel passou por um incêndio, que atingiu uma loja no piso térreo. Após o fato, o prédio passou por obras de reforço para garantir a sua utilização segura.

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“Encontrava-se em estado de equilíbrio geotécnico consolidado há mais de 30 anos antes do início das obras vizinhas”, afirmou o perito.

O laudo ainda apontou que, conforme relatos e imagens obtidas junto ao Google Earth e Google Maps, entre 2011 e 2016 foi possível observar o surgimento de fissuras inclinadas na fachada do terceiro pavimento. No entanto, em 2017 o prédio passou por reforma, que realizou o tratamento das fissuras.

“Em 2024 é possível identificar que o tratamento realizado nas fissuras citadas anteriormente teria sido suficiente para resolver a movimentação ocorrida. Em 2025 as requeridas (incorporadora) realizaram o laudo cautelar na vizinhança, o qual identificou a preexistência de fissuras, infiltrações, e outras situações pontuais no Edifício Savi e no entorno”, detalhou o documento.

Próximos passos

O perito judicial identificou a necessidade de uma avaliação estrutural do Edifício Savi, assim como elaboração de um projeto de reforço para o imóvel. Os documentos devem orientar se o prédio pode ser recuperado, e quanto deve custar, ou se a demolição é aconselhada.

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O laudo, por fim, afirmou que a retomada das obras da incorporadora deve ocorrer somente após a finalização dos reforços e recuperação do Edifício Savi ou, então, a sua demolição.

O laudo foi solicitado pela 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul e realizado por um profissional designado pela Justiça. Além disso, as partes puderam indicar outros profissionais para acompanharem de perto a avaliação nos imóveis.