O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou, nesta sexta-feira (30), com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas do Estado ou que recebam recursos estaduais. A ação aponta que a lei é inconstitucional e viola diretamente a autonomia universitária.
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A ação foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, e foi embasada, segundo o órgão, por um estudo jurídico do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade, com a assinatura do procurador de Justiça Isaac Sabá Guimarães. No documento, o Ministério Público afirma que a lei está em desconformidade com a Constituição.
“Seu conteúdo, na integralidade, mostra-se em desconformidade com o disposto na Constituição de Estado de Santa Catarina, porque fere a autonomia reservada às universidades bem como adentra atribuições do Chefe do Poder Executivo e, apesar de sua gênese no Poder Legislativo, avança sobre matéria de iniciativa reservada ao Governador do Estado”, afirma a ação.
No documento, o Ministério Público também argumenta que há “vicio material” na lei, que “interfere indevidamente na capacidade das universidades de definir seus próprios critérios de seleção e políticas acadêmicas”, segundo o órgão.
Para o MP, a lei também invade competências do Poder Executivo e extrapola o Poder Legislativa, já que “impõem punições disciplinares e determinam regras de funcionamento interno das universidades”. O órgão também afirma que as sanções impostas pela lei, como a nulidade do concurso para ingresso, multa de R$ 100 mil e corte dos repasses de verbas públicas, são “um ataque à autonomia de gestão financeira das universidades”.
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Dessa forma, para o Ministério Público, o orçamento das instituições de ensino não pode ser utilizado como mecanismo de coerção político e, por isso, não pode estar condicionado à adoção de políticas impostas pelo Legislativo. Assim, o MP quer que seja concedida uma medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei, com o argumento de que ao ser aplicada ” às vésperas do início do ano letivo de 2026 ameaça o calendário das instituições, cria insegurança jurídica para candidatos e pode desencadear uma onda de judicialização”.
Agora, a ação segue para a análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deve decidir se concederá a liminar e, depois, julgará se a lei é realmente inconstitucional.
Em nota, o Nota oficial, o Governo do Estado informou que ao decidir sancionar o PL 753/2025, “pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.
Governo defende constitucionalidade
Em manifestação enviada ao STF, o governo do Estado defendeu que a lei é constitucional e representa um “legítimo e ponderado exercício da autonomia político-legislativa do Estado”. O documento é assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) e pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes.
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O texto afirma que Santa Catarina adota um modelo próprio de inclusão educacional baseado em critérios socioeconômicos, como renda e origem em escola pública, e que esse sistema já é aplicado no programa Universidade Gratuita, que financia vagas no ensino superior.
“A reserva por critérios exclusivamente econômicos se ancora em vulnerabilidade mensurável — renda, patrimônio, situação de risco social — e, por isso, tende a ser mais controlável, menos sujeita a presunções identitárias e mais facilmente revisável conforme indicadores públicos”, argumenta o texto.
Veja universidades afetadas em SC
Entenda o caso
O Projeto de Lei nº 753/2025, proposto pelo deputado Alex Brasil (PL) e aprovado com apenas sete votos contrários na Assembleia Legislativa de Santa Catarina foi sancionado na tarde de quinta-feira (22) e veda, em Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
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Não faz parte da legislação a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e a reserva de vagas para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. O descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado e o corte dos repasses de verbas públicas.
Em nota, o governo de Santa Catarina informou que decidiu sancionar a lei por diversos fatores, incluindo “uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.
Na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da lei estadual. A medida foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL. No mesmo dia, ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestassem informações sobre a lei. No despacho, o ministro cita processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela legislação.

















