Tony Marcos de Souza, um dos indiciados de supostamente coagir uma testemunha no processo que investiga a morte do Cão Orelha, em Florianópolis, morreu na madrugada desta segunda-feira (13). A informação foi confimada pela família, através do advogado Rodrigo Duarte da Silva.
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Conforme o advogado, o empresário de 52 anos, morreu em Florianópolis após sofrer um infarto durante a madrugada desta segunda. Ainda não há informações do velório e sepultamento.
Os atos da suposta coação teriam sido cometidos por três adultos ligados aos adolescentes investigados contra o porteiro do prédio onde eles residem. No dia 29 de janeiro, a 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, especializada na Defesa do Meio Ambiente, declinou da atribuição para atuar no caso e solicitou a redistribuição do procedimento a uma Promotoria Criminal comum.
No entendimento preliminar do promotor Fabiano Henrique Garcia, responsável pela área ambiental em Florianópolis, as provas reunidas, incluindo imagens da portaria, vídeos, depoimentos de testemunhas e interrogatórios, demonstraram que os conflitos envolvendo os adultos ocorreram dias após os maus-tratos aos animais e tiveram origem em desentendimentos pessoais e na repercussão de imagens e áudios compartilhados em redes sociais.
Entenda o caso cão Orelha
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Relembre o caso
Orelha foi encontrado agonizando na praia no dia 5 de janeiro por moradores. Ele foi levado ao veterinário, mas, devido aos ferimentos, não resistiu. O veterinário Derli Royer, responsável pelo socorro emergencial, contou que o animal tinha lesões graves na cabeça e no olho esquerdo, além de forte desidratação.
O laudo pericial feito em fevereiro após a exumação do cão Orelha não encontrou fraturas ou lesões no esqueleto que pudessem ter sido causadas por ação humana. A análise da Polícia Científica, acessada com exclusividade pela NSC TV, não permitiu afirmar qual a causa da morte do animal, que ocorreu no começo de janeiro deste ano.
“Todos os ossos do animal foram minuciosamente examinados visualmente, não tendo sido constatada qualquer fratura ou lesão que pudesse ter sido causada por ação humana, nem mesmo em crânio, em região esquerda, na qual já foi discutido […] que há compatibilidade de ter havido ação traumática por instrumento contundente”, diz a análise.
O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.
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