O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afirmou que vai recorrer da decisão do tribunal do júri que absolveu o policial militar Rafael Azevedo de Souza pela morte do empresário Thiago Kich de Melo, de 28 anos. O julgamento ocorreu na terça-feira (2).
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Conforme a denúncia, ele era acusado de homicídio qualificado no crime que aconteceu em 8 de outubro de 2024, em uma casa noturna no Centro de Florianópolis. A sentença determinou a soltura tanto de Rafael quanto de Jean Carlos dos Santos, segurança da boate, que também foi julgado pelo Tribunal do Júri.
Como foi a confusão que resultou em morte em boate de Florianópolis
Os jurados, no entanto, entenderam que as ações de Jean Carlos configuram lesão corporal grave, e não homicídio qualificado, como inicialmente ele havia sido denunciado. Para a 37ª Promotoria de Justiça, contudo, a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.
Segundo o promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, ao longo da sessão houve “sucessivas intervenções por parte da defesa dos acusados durante os debates em plenário, o que prejudicou a exposição integral das teses da acusação”.
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A Justiça deu o prazo de cinco dias para recursos, com envio do processo ao Ministério Público posteriormente. Depois disso, o órgão terá 10 dias dizer se concorda ou não em oferecer a suspensão condicional do processo.
A defesa de Rafael, representada pelos advogados Matheus Menna, Victor Malheiros, Osvaldo Duncke e Natália Veran Campos, afirmou ao NSC Total que recebeu “a decisão com tranquilidade” e que sempre “confiaram no conselho de sentença de Florianópolis”.
O advogado Marcos Paulo Poeta dos Santos, que representava Jean, afirmou que recebe a decisão “com respeito e serenidade, ciente do acolhimento das principais teses defensivas sustentadas em plenário, exercendo seu papel constitucional com técnica e responsabilidade”.
A reportagem também pediu um posicionamento da Polícia Militar de Santa Catarina, que afirmou que não se manifesta sobre decisões judiciais.
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O que diz a sentença
A sentença aponta que o Tribunal de Júri, por maioria, entendeu que o crime realmente aconteceu e reconheceu a autoria atribuída ao policial Rafael, mas decidiram que ele não deve ser condenado. Rafael é policial militar do 4º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina e, segundo a denúncia, estava fora de serviço no momento do crime, atuando como segurança privado armado na casa noturna.
Já em relação ao segurança, o Tribunal do Júri afastou a acusação de participação do réu no homicídio ao entender que ele não contribuiu para o resultado morte atribuído ao policial. Por isso, foi atribuído a Jean o crime de lesão corporal grave, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Crime ocorreu após discussão por valor de comanda
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na manhã de 8 de outubro de 2024, dentro de uma casa noturna na Avenida Mauro Ramos.
A investigação aponta que a confusão começou após uma discussão na portaria do estabelecimento, motivada por divergência no valor de uma comanda. O segurança, Jean, teria iniciado as agressões, e a vítima entrou em luta corporal com ele.
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Na sequência, o policial militar sacou uma pistola e atirou contra o empresário, atingindo-o no tórax. Mesmo após o disparo, a denúncia aponta que o segurança continuou as agressões, pisoteando a cabeça da vítima repetidamente.
O laudo pericial indica que o tiro foi suficiente para causar a morte, mas a denúncia entendia, primeiramente, que havia indícios de que a ação conjunta dos dois acusados contribuiu para o resultado.

