A nova licença-paternidade foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De forma gradual, ela amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, com o objetivo de promover vínculo entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança, segundo a lei. A ampliação deve ser implementada totalmente até 2029, com o afastamento garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
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Como vai funcionar a nova licença-paternidade?
De acordo com a lei, o aumento no período de licença deve ser gradual:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
Dessa forma, em 2026, ainda se mantém a regra atual de 5 dias de afastamento, conforme a Constituição. Além disso, a lei proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e, também, por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Hoje, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem ampliar a licença-paternidade em 15 dias adicionais ao 5 dias em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, os 15 dias passam a ser somados aos 20 dias previstos na legislação.
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O que muda?
Quem tem direito a nova licença-paternidade?
O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43). Além disso, passam a ter direito microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Em alguns casos específicos, o benefício também pode ser ampliado, variando de 120 dias a 180 dias em caso de falecimento da mãe da criança, por exemplo. Já quando a criança possui alguma deficiência, a licença também pode ser ampliada em um terço. Em acaso de adoção ou guarda unilateral, o pai também poderá ter o afastamento equivalente à licença-maternidade.
O mesmo vale para quando o parto precisa ser antecipado, assim como quando a mãe ou o recém-nascido é internado.
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O que é o salário-paternidade?
A lei também criou o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. Esse benefício pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, semelhante ao salário-maternidade.
O valor deve variar de acordo com o perfil do trabalhador. Para empregados, o pagamento deve ser integral, enquanto para autônomos e MEIs, o valor é baseado na contribuição. Para assegurados especiais, o valor é equivalente ao salário mínimo.






