O Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) oficializaram uma flexibilização importante nas regras de quitação do Financiamento Estudantil (Fies). A partir de agora, os estudantes graduados que mantêm o pagamento das parcelas rigorosamente em dia terão direito a uma extensão no prazo de reembolso do contrato.
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A medida foi desenhada para beneficiar o bom pagador, oferecendo margem de manobra financeira no período pós-formação e reduzindo o peso do compromisso mensal.
Reconhecimento ao estudante adimplente e alívio no bolso
A iniciativa busca equilibrar as contas de quem já ingressou no mercado de trabalho ou ainda tenta se colocar profissionalmente, mas faz o esforço contínuo de honrar os compromissos com o fundo.
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Diferente dos programas focados apenas em renegociação de dívidas para inadimplentes, a ampliação do prazo de amortização foca na preservação da adimplência ativa.
A medida acontece após o governo oferecer até 99% de parcelamento dos débitos nas regras do Desenrola Fie para os estudantes inadimplentes, e despertou uma onda de questionamentos dos alunos adimplentes.
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O benefício permite que o valor total do saldo devedor seja diluído por um período mais longo, resultando na diminuição direta da prestação cobrada mês a mês pelas instituições bancárias operadoras do programa, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Como solicitar o benefício e os critérios de adesão
Para ter acesso ao prolongamento do prazo de ressarcimento, o contratante precisa comprovar que não possui restrições ou pendências financeiras registradas no contrato do Fies até a data da solicitação. O processo pode ser efetuado de forma digital pelos canais oficiais do financiamento estudantil.
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Além de desafogar a renda do recém-formado, o governo projeta que a concessão de prazos mais elásticos reduza os índices de inadimplência futura, garantindo a sustentabilidade da carteira do Fies e permitindo que o estudante planeje seus próximos passos profissionais sem a pressão de parcelas sufocantes.
*Com edição de Nicoly Souza





