O advogado Paulo Cunha Bueno, que integra a equipe de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), se pronunciou nas redes sociais no final da tarde desta terça-feira (25) sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal (STF), Alexandre de Moraes, de decretar trânsito em julgado no caso da trama golpista.

Continua depois da publicidade

Paulo Cunha Bueno alega que ainda caberia recurso ao processo, os chamados embargos infringentes. Ele cita os casos do ex-presidente Fernando Collor e da Debora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida como “Débora do batom”, ambos que só tiveram o trânsito em julgado declarado após a apresentação desses recursos.

“Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível.”, cita o advogado, em nota.

Veja posicionamento de advogado de Bolsonaro

Continua depois da publicidade

Os 10 passos que levaram à prisão de Bolsonaro

Início da pena de Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da ação penal da trama golpista que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão, declarou nesta terça-feira (25) que o caso transitou em julgado. Dessa forma, não cabem mais recursos no caso, que segue agora para a execução das penas.

Ainda, Moraes decretou o início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão. O ex-presidente deverá permanecer na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde já está em prisão preventiva.

Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe após as eleições de 2022. A pena foi definida ao final do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de setembro deste ano. A prisão preventiva foi decretada por Moraes no sábado (22), depois de Bolsonaro violar a tornozeleira eletrônica que usava em prisão domiciliar, e por apresentar risco de fuga.

Continua depois da publicidade

A defesa do ex-presidente tinha até esta segunda-feira para apresentar os segundos embargos de declaração, recursos com o intuito de esclarecer pontos da decisão. Porém, esses instrumentos não costumam alterar as penas. Os advogados de Bolsonaro decidiram não apresentar esses recursos, enquanto que os primeiros embargos, que também foram apresentados pelos demais réus, foram rejeitados pela Primeira Turma do STF.

Outros réus condenados na trama golpista chegaram a apresentar os segundos embargos, mas o entendimento de Moraes foi de que eles não cabiam.

Os únicos recursos restantes para a defesa seriam os embargos infringentes, recurso com maior capacidade de alterar a condenação. Porém, o entendimento do STF é que esse tipo de instrumento só é válido quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não aconteceu no caso da trama golpista. Dessa forma, Moraes concluiu que os infringentes não cabem e determinou o trânsito em julgado.