O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o prosseguimento da ação popular que questiona a legalidade do decreto municipal que instituiu o programa “Marmita Legal”, em Florianópolis. A ação foi proposta pelo padre Julio Lancellotti, figura famosa por atuar na defesa dos mais vulneráveis, pelo deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT) e outros autores contra o município de Florianópolis. Eles contestam o Decreto Municipal nº 28.550/2025, que estabelece regras para a distribuição de alimentos à população em situação de rua na Capital.
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Por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público, foi anulada a sentença de primeira instância que havia rejeitado o processo sem analisar o mérito. (entenda mais abaixo)
Conheça a história do Padre Júlio Lancellotti
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Ação pode discutir violações à moralidade administrativa, diz TJ
O acórdão, de relatoria da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, entendeu que a ação popular pode ser utilizada para discutir possíveis violações à moralidade administrativa, mesmo sem demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos.
Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram que os autores da ação apresentaram elementos suficientes para indicar possíveis ilegalidades e indícios de desvio de finalidade na edição do decreto.
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Segundo a decisão, a ação descreve circunstâncias que apontam que a norma pode não atingir os objetivos declarados e produzir efeitos como a inibição de doações de alimentos e a redução do acesso da população em situação de rua à alimentação.
Com isso, o processo retorna à primeira instância, onde seguirá para a fase de instrução, com produção de provas e análise do mérito.
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Manifestação do Ministério Público
A decisão também faz referência à manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), elaborada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital com base em um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH).
No parecer, o órgão sustenta que o decreto é incompatível com a Constituição Federal, com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, com o direito fundamental à alimentação adequada e com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que trata da proteção da população em situação de rua.
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O estudo técnico conclui que a norma impõe restrições desproporcionais às iniciativas solidárias de distribuição de alimentos, cria barreiras administrativas para o acesso à alimentação e extrapola o poder regulamentar do Executivo municipal. O documento também aponta possível afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção aos direitos fundamentais.
O que diz a prefeitura de Florianópolis?
O NSC Total procurou a Prefeitura de Florianópolis para comentar a decisão do TJSC que determinou o prosseguimento da ação popular contra o decreto do programa Marmita Legal. A reportagem questionou se o município pretende recorrer da decisão, como avalia o entendimento do órgão e o estudo técnico do MPSC citado no acórdão, além de perguntar se a administração pretende manter o decreto nos moldes atuais ou promover alterações. Leia na íntegra a nota da prefeitura abaixo:
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“A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Procuradoria-Geral do Município, esclarece que aguarda a audiência designada para o início de agosto, quando buscará a reversão da decisão judicial, tendo em vista a garantia de segurança, organização e dignidade tanto para a população atendida quanto para todos os envolvidos nas ações de distribuição de alimentos.
A administração municipal ressalta que o Decreto que instituiu o Programa Marmita Legal tem como objetivo organizar e qualificar as ações voluntárias de distribuição de alimentos, garantindo mais dignidade, segurança sanitária e eficiência no atendimento à população em situação de vulnerabilidade. Desde a implantação do programa, já foram distribuídas mais de 26 mil refeições nos espaços organizados pelo Município, incluindo as sedes das entidades cadastradas e os centros comunitários definidos para essa finalidade“.
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