Onze pessoas foram condenadas por participação em um esquema de corrupção que atuava dentro da administração pública de Laguna, no Sul de Santa Catarina. A sentença é resultado de uma ação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após as investigações da Operação Seival, deflagrada em 2017.
Continua depois da publicidade
De acordo com a decisão, ficou comprovada a existência de uma organização criminosa formada por agentes públicos, empresários e profissionais técnicos que atuavam para direcionar licitações, negociar pagamento de propinas e desviar recursos públicos. As penas variam de pouco mais de dois anos até 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão.
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Combate à Corrupção com apoio da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna, apontaram que o grupo atuou entre 2016 e 2018. Segundo o Ministério Público, os envolvidos dividiam funções para controlar contratos públicos, influenciar decisões administrativas e obter vantagens financeiras ilícitas.
Continua depois da publicidade
Parte das apurações foi aprofundada após acordos de colaboração premiada. As informações prestadas pelos colaboradores foram confirmadas por documentos, interceptações telefônicas, depoimentos e materiais apreendidos durante a operação.
Como funcionava o esquema investigado na Operação Seival
A sentença descreve que a organização criminosa atuava em diferentes áreas da administração municipal. Entre as irregularidades reconhecidas pela Justiça estão o direcionamento de licitações, o pagamento e recebimento de propinas, fraudes em contratos públicos, manipulação de processos administrativos e desvios de recursos de obras.
Continua depois da publicidade
Em um dos episódios analisados, a Justiça concluiu que houve oferta de dinheiro a vereadores para garantir a eleição e, posteriormente, a reeleição da presidência da Câmara Municipal. Conforme a decisão, depois de assumir o comando do Legislativo, o então presidente utilizava sua influência para favorecer empresários em contratos públicos, recebendo vantagens indevidas em troca.
Outro caso citado na sentença envolve uma licitação para a reforma da sede da Câmara de Vereadores. Conforme ficou comprovado no processo, o certame teria sido previamente ajustado para beneficiar uma empresa específica, com participação de empresários e de um engenheiro responsável pela elaboração de planilhas utilizadas por empresas que simulavam disputar a concorrência.
Continua depois da publicidade
Ainda segundo a decisão, parte dos serviços contratados sequer seria executada, permitindo o desvio de recursos públicos que, posteriormente, teriam sido utilizados para o pagamento de propinas a vereadores.
Justiça aplica penas de até 17 anos de reclusão
A maior condenação foi aplicada a um vereador e ex-secretário municipal, que recebeu pena de 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
Continua depois da publicidade
Outro vereador foi condenado a 12 anos e seis dias de prisão, também em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva. Um terceiro parlamentar recebeu pena de sete anos, dois meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos mesmos crimes.
Entre os empresários condenados, um recebeu pena de seis anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Continua depois da publicidade
Os demais réus foram condenados a penas entre pouco mais de dois e três anos de reclusão. Em alguns casos, a Justiça substituiu a prisão por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação.
Outras decisões
A sentença também absolveu alguns denunciados em relação a determinadas acusações, por falta de provas suficientes ou ausência dos requisitos necessários para condenação nesses fatos específicos.
Continua depois da publicidade
Além das penas de prisão, a Justiça determinou que três dos condenados, vereadores à época dos fatos, fiquem impedidos de exercer cargo ou função pública pelo período de oito anos após o cumprimento das penas.

