O abano salarial Pis/Pasep 2020/2021 é referente a 2019. O benefício é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Dessa forma, para calcular o valor que você tem direito de receber, é necessário saber os meses trabalhados em 2019.
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Como fazer o cálculo do valor
• Se o beneficário trabalhou os 12 meses em 2019, ele receberá o valor do salário mínimo, atualizado em 2021, R$ 1.100.
• Como a quantia é proporcional aos meses trabalhados, se o cidadão trabalhou apenas um mês em 2019, ele receberá um salário mínimo dividido pelos 12 meses, ou seja, R$ 91,6 ou, arredondando, R$ 92.
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Para fazer o cálculo de quanto você deve receber, é preciso multiplicar o número de meses que você trabalhou em 2019 por R$ 91,6 e arredondar o resultado. Os meses em que você trabalhou 15 dias ou mais também são considerados nesse cálculo. Por exemplo:
• Trabalhei 6 meses, quanto vou receber?
• 6 x 91,6 = 549,6
• Arredondando = R$ 550
Você pode consultar o valor a ser recebido e a situação de pagamento do seu Pis/Pasep nos sites do Banco do Brasil e da Caixa Econômica; veja como.
Veja a tabela do benefício de acordo com os meses trabalhados
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Quem pode sacar o Pis/Pasep
Todos os beneficiários que têm direito e que trabalharam em 2019 já podem fazer o saque do valor. Os trabalhadores podem sacar a quantia até 30 de junho.
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O calendário de pagamento do Pis/Pasep 2020/2021 iniciou em julho de 2020 e foi finalizado no dia 11 de fevereiro de 2021, após medida emergencial adotada pelo governo que antecipou as datas de liberação do dinheiro.
Quem tem direito a receber o Pis/Pasep
O benefício é liberado a trabalhadores de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração e trabalharam com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-base, neste caso, 2019.
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Requisitos para receber o benefício:
• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
•Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
*Com supervisão de Raquel Vieira
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