Em uma reunião realizada há duas semanas, o município de Praia Grande já havia debatido com o Ministério do Turismo a regulamentação da prática do balonismo. Atualmente, há apenas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que dizem respeito à segurança aérea, deixando de fora regras para operação turística e comercial.

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O encontro havia ocorrido no dia 6 de junho, com o lançamento do projeto “Turismo Sebrae + Praia Grande”, ocasião em que o Ministério do Turismo trouxe à pauta a proposta de regulamentação nacional do balonismo. O evento contou com a presença da Secretária Nacional de Políticas de Turismo, Cristiane Leal Sampaio, que destacou a importância de uma normativa unificada para impulsionar o setor com segurança e organização.

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Sampaio defendeu a criação de regras específicas para a operação turística e comercial da atividade, complementando a atual regulamentação da Anac que se limita à segurança aérea. A proposta visa integrar esforços entre o Ministério do Turismo, a Anac e os municípios para fomentar o turismo de aventura com responsabilidade e atratividade para novos investimentos.

Na época, o prefeito de Praia Grande, Elizandro Machado, já havia sinalizado que o debate representava um passo importante para o desenvolvimento sustentável do turismo. 

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— Praia Grande já se consolidou como referência em balonismo no Brasil. Com uma regulamentação adequada, poderemos garantir ainda mais segurança aos turistas e operadores, valorizando nossa vocação natural e atraindo investimentos qualificados para a nossa cidade — afirmou o prefeito.

Para o Secretário Municipal de Turismo, Henrique Maciel, o encontro era uma oportunidade de avanço na pauta e garantia de segurança até mesmo para os operadores.

— Estamos diante de uma grande oportunidade para estruturar o balonismo como uma atividade turística regular e segura. Essa regulamentação dará mais respaldo aos operadores e reforçará a imagem de Praia Grande como destino nacional de experiências ao ar livre — ressaltou na época.

Entre as medidas sugeridas pelo Ministério do Turismo estão a criação de um cadastro específico de operadores de balonismo no Cadastur, o estabelecimento de critérios para voos em áreas urbanas, rurais e de preservação ambiental, além da inclusão definitiva do balonismo na Política Nacional de Turismo como segmento estratégico. Segundo o Plano Nacional de Turismo 2023-2027, o turismo de aventura já representa cerca de 20% da demanda dos visitantes internacionais no Brasil, consolidando a necessidade de ações coordenadas para fortalecer o setor.

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Luiz Del Vigna, diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), destaca que o balonismo já se caracteriza como turismo de aventura, estando sujeito a uma legislação específica: o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral do Turismo e um conjunto de normas técnicas brasileiras que estão em vigor desde 2010. 

— Por isso, as empresas têm obrigação legal de implementar um sistema de gestão de segurança, com inventário de riscos, plano de emergência, condutores treinados e comunicação clara com os clientes. Se realizada uma regulamentação, será bem-vinda, mas antes é preciso garantir o cumprimento efetivo das regras que já existem. Empresas sérias e bem estruturadas operam com segurança, mas é preciso coibir a atuação de quem ignora ou despreza essas normas — indica.

Ele também destaca que o turismo de balão, na imensa maioria das vezes, é realizado com sucesso. Portanto, não se pode, com uma decisão precipitada, proibir uma atividade que já demonstra bons resultados quando bem conduzida.

— O número de voos bem-sucedidos é muito superior ao de acidentes. No entanto, a informalidade, o desconhecimento das normas e a falta de fiscalização continuam permitindo que operações de alto risco aconteçam sem o devido preparo — aponta.

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Atividade de alto risco

Segundo a Anac, a prática de voo realizada em balões livres tripulados pode ocorrer de forma amadora ou profissional e tem como finalidade o lazer e a participação em competições. Entretanto, é necessário seguir algumas regras.

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Quanto à habilitação, a operação de balão livre tripulado segundo este regulamento não exige habilitação de piloto ou certificado de aeronavegabilidade emitidos pela Anac. Contudo, o operador deverá possuir certidão de cadastro de aerodesportista na forma estabelecida pela agência. 

Para a efetivação do cadastro de aerodesportista é necessária a comprovação de que o interessado detém os conhecimentos mínimos necessários para o cumprimento das regras operacionais e de uso do espaço aéreo. Os balões livres tripulados operando segundo o regulamento devem ser cadastrados na forma estabelecida pela Anac e apresentar marcação visível que permita sua identificação.

Interessados em praticar o balonismo devem procurar centros de instrução de aviação civil autorizados pela agência ou associações aerodesportivas credenciadas que ofereçam cursos de piloto de balão.

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Outra regra destacada por normativa é a operação de balão em período diurno e desde que se mantenha referência visual com a superfície durante todo o voo. A Anac também afirma que uma pessoa só pode embarcar outra desde que o passageiro saiba que se trata de atividade desportiva de alto risco, que ocorre por conta e risco dos envolvidos, onde operador e aeronaves não dispõem de qualquer qualificação técnica emitida pela Anac, não havendo, portanto, qualquer garantia de segurança. 

Na página da Anac não há informações sobre regulamentação da exploração comercial ou turística da atividade, conforme já havia informado o Ministério do Turismo.

Acidente com balão em Praia Grande

O piloto, que sobreviveu, informou à Polícia Civil que o fogo teria começado no cesto, vindo de um maçarico usado no balão de ar quente. Ele disse que tentou controlar o incêndio, mas o extintor não funcionou. Como o balão ainda estava próximo ao solo, o piloto teria dito que desceria até o chão e orientou as pessoas a pularem do cesto.

Dos passageiros, 13 conseguiram saltar. No entanto, o balão logo voltou a subir, devido à diminuição do peso no cesto e ao ar quente causado pelas chamas. Vídeos feitos por pessoas que passaram pelo local registraram o momento em que cesto está em chamas, no ar, e poucos segundos depois se solta e despenca no chão. De acordo com os bombeiros, quatro pessoas morreram carbonizadas dentro do cesto e outras quatro morreram na queda.

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A investigação foi iniciada logo depois do acidente. Além do piloto, a Polícia Civil já ouviu cinco sobreviventes. Imagens ainda estão sendo colhidas e documentos indicaram que a empresa tinha autorização para a prática.

A Polícia Civil deve responder se houve negligência, imprudência, imperícia ou dolo para assumir o resultado. A depender das análises, piloto e proprietário da empresa responsável pelo voo podem ser indiciados por homicídio doloso ou culposo, informaram os investigadores no sábado, em entrevista coletiva.

Em nota, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Força Aérea Brasileira (Fab) informou que investigadores se deslocaram da base aérea de Canoas (RS) até o local do acidente para levantar informações iniciais sobre a queda do balão em Praia Grande.

“A conclusão dessa investigação ocorrerá no menor prazo possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda, da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes. Quando concluído, o Relatório Final será publicado no site do Cenipa, acessível a toda a sociedade”, disse o Cenipa.

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A empresa responsável pelo passeio, Sobrevoar, informou que todas as operações foram encerradas por tempo indeterminado, em nota divulgada no sábado. A companhia também disse que cumpria todas as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que está prestando apoio aos familiares das vítimas.

Veja fotos do local da queda do balão no Sul de SC

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