O homem condenado por estuprar uma professora de pilates durante um assalto a um estúdio em São José, na Grande Florianópolis teve a pena aumentada de 85 para 94 anos, cinco meses e 14 dias de reclusão, além de ser condenado a pagar o valor de 74 dias-multa. A pena foi ampliada após recursos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), aceito pelo Tribunal do Júri.
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A decisão da 12ª promotoria de Justiça de São José levou em conta, entre outros fatores, os antecedentes do réu e as consequências deixadas pelo crime, como o transtorno de estresse pós-traumático desenvolvido pela instrutora e as complicações na gravidez de uma das alunas, que passou a ser considerada de alto risco após o episódio.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 30 de outubro de 2024 e repercurtiu na Grande Florianópolis pela violência. Na ocasião, o homem entrou no estúdio de pilates simulando interesse em conhecer as aulas, mas, em seguida, trancou o estabelecimento e manteve três mulheres — a instrutora e duas alunas — sob ameaça enquanto exigia dinheiro.
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Duas das vítimas foram obrigadas a deixar o local para buscar a quantia exigida. A professora permaneceu sozinha com o criminoso, que roubou R$ 70 do caixa do estúdio antes de levá-la para um cômodo isolado, onde a estuprou mediante estrangulamento e esganadura.
Em seguida, o agressor passou a espancar a vítima com socos, arremessou o corpo dela contra a parede e tentou enforcá-la com uma peça de roupa enquanto dizia que iria matá-la. A tentativa de feminicídio só foi interrompida porque pessoas que estavam do lado de fora conseguiram entrar no estabelecimento para prestar socorro.
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Vítima passou por estresse pós-traumático
Em março deste ano, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de tentativa de feminicídio, estupro de vulnerável, roubo circunstanciado e extorsão qualificada. A condenação foi baseada em imagens das câmeras de segurança, depoimentos das vítimas e laudos periciais, que comprovaram as agressões e apontaram que a professora desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático grave.
No voto, o relator também afastou a alegação de nulidade das imagens de segurança, destacando que elas foram regularmente incluídas no processo e confirmadas por outros elementos de prova. Os desembargadores negaram todos os recursos da defesa.
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—Sabemos que a sentença, por mais rigorosa que seja, não apaga a dor e o trauma das vítimas, mas demonstra que seguimos incansáveis na luta contra a violência de gênero. O caminho é longo e certamente não envolve apenas a repressão, mas também a necessidade de constante conscientização — disseram os promotores do caso no julgamento.
Consequências além das vítimas
O acórdão destacou que os prejuízos causados pelo crime extrapolaram os efeitos normalmente esperados desse tipo de delito. Segundo o relator, a proprietária do estúdio sofreu perdas financeiras em razão da redução do número de alunos, precisou reforçar a segurança do estabelecimento e ainda enfrentou o afastamento definitivo da instrutora, que não conseguiu retornar ao trabalho por causa dos traumas psicológicos.
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O julgamento também considerou as consequências sofridas por uma das alunas, que estava grávida de sete meses no dia do crime. Conforme o voto, as ameaças e a restrição de liberdade provocaram complicações na gestação, que passou a ser considerada de alto risco, resultando em parto prematuro de urgência e prejuízos ao desenvolvimento do bebê.
Os desembargadores mantiveram ainda a redução mínima da pena pela tentativa de feminicídio. Para o relator, o condenado percorreu praticamente todas as etapas necessárias para consumar o homicídio, que só não ocorreu devido à intervenção de terceiros.
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Por fim, a Câmara retirou de ofício a pena de multa aplicada ao crime de estupro de vulnerável, por não haver previsão legal para essa sanção. Ainda assim, o reconhecimento dos maus antecedentes elevou a pena total, que deve ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão foi unânime.

