Mudar de cidade ou estado exige mais do que caixas e caminhões. Quando se pensa em eleição, é preciso regularizar o domicílio eleitoral. A transferência não é automática e a Justiça Eleitoral é rigorosa. O objetivo é evitar manipulações no eleitorado e garantir que o seu voto reflita a realidade de onde você realmente vive.
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O que diz a lei para a transferência
Para solicitar a mudança, você deve cumprir dois requisitos fundamentais: ter decorrido pelo menos um ano da última transferência ou do primeiro alistamento, e possuir, no mínimo, três meses de vínculo — seja residencial, profissional ou afetivo — com o novo local.
Esses requisitos são feitos para o cidadão refletir no voto a realidade de onde ele realmente vive e consome políticas públicas. Eleitores que votam longe da sua verdadeira moradia, não conseguem sentir os verdadeiros impactos no dia a dia, alterando assim o funcionamento e a real destinação de políticas públicas essenciais.
Essa norma, porém, abre uma exceção técnica: servidores públicos (civis ou militares) e seus familiares, quando removidos por necessidade de serviço, estão dispensados desses prazos mínimos. Nesses casos, a atualização é imediata.
O risco da desatenção
O ponto crítico nas Eleições 2026 é o prazo legal. O cadastro eleitoral é “congelado” 150 dias antes das eleições — o que ocorrerá em 6 de maio de 2026. Após essa data, o sistema é bloqueado para que a Justiça Eleitoral possa finalizar a logística das urnas e os cadernos de votação.
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Se a transferência não for solicitada dentro do prazo, o eleitor terá duas alternativas: votar no seu domicílio eleitoral anterior ou, caso não possa comparecer, justificar a ausência após o pleito para evitar multas e restrições.
Modernização digital
Atualmente, o trâmite é majoritariamente realizado via Título Net. O sistema permite o envio digital da documentação, que passa por análise do Juiz Eleitoral da nova zona. Caso você ainda não possua biometria cadastrada, a validação presencial pode ser solicitada pelo tribunal regional para garantir a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.
Prazos do TSE para não perder o direito ao voto
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.







