O ex-presidente Jair Bolsonaro justificou à polícia o motivo de manter uma arma em casa durante a prisão domiciliar em depoimento sobre uma pistola Glock apreendida em uma blitz. Bolsonaro teria dito, nesta terça-feira (23), que “tinha três mulheres em casa e não podia ficar desarmado”, segundo um despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O documento pede manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre uma possível irregularidade cometida pelo ex-presidente.

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“Em sua oitiva, Jair Messias Bolsonaro admitiu tanto a propriedade da arma de fogo apreendida, quanto a posse em sua residência durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, inclusive tendo afirmado: ‘tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado'”, cita o ministro do documento.

Moraes ainda aponta que Bolsonaro “comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que ‘possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem‘ sendo ‘dispensável a realização de perícia no objeto apreendido, a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por falta de previsão legal'”.

Uma das possíveis consequências previstas na Lei de Execução Penal para esse tipo de irregularidade é a mudança no regime de cumprimento de pena, assim como:

  • revogação de autorização para trabalho externo (art. 37 da LEP);
  • interrupção do prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente (art. 112, § 6º, da LEP);
  • revogação da autorização para saídas temporárias (art. 125 da LEP);
  • as perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos pelo trabalho ou estudo e o reinício da contagem para futuras remições (art. 127 da LEP), mas, especialmente, nos termos dos artigos 52 e 118, I da LEP, possibilitando a inclusão em regime disciplinar diferenciado ou a regressão no regime de cumprimento de pena, inclusive com a cessação da prisão domiciliar.

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O documento pede para que a PGR e a defesa do ex-presidente se manifestem em até 48 horas sobre o caso.

Relembre os fatos que levaram à condenação de Jair Bolsonaro

Arma foi encontrada em blitz

A arma, uma pistola calibre 9mm, foi encontrada no dia 15 de junho às 23h30min, além de um carregador sobressalente, de propriedade de Bolsonaro, com o militar Estácio Leite da Silva Filho, integrante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) em uma blitz feita pela Polícia Civil do Distrito Federal.

Em depoimento, Bolsonaro afirmou ter pedido ajuda ao militar após identificar que a pistola não estava funcionando, conforme informações do g1. Ele disse que pediu apenas que o militar averiguasse o funcionamento da pistola, e não que tirasse a arma do condomínio para conserto.

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Ao prestar esclarecimentos ao STF, a defesa de Jair Bolsonaro afirmou que integrantes da equipe de segurança retiraram o percussor da pistola — peça responsável pelo disparo — para tornar a arma inoperante. Segundo os advogados, a medida foi adotada porque os medicamentos psiquiátricos utilizados pelo ex-presidente poderiam afetar sua cognição.

“Embora possuísse regularmente o armamento, as medicações psiquiátricas que vinham sendo ministradas ao Peticionário (Bolsonaro), capazes de afetar sua cognição — e que, inclusive, foram determinantes no episódio do rompimento da tornozeleira eletrônica — levaram sua equipe de segurança, sem seu conhecimento prévio, a retirar o percussor da arma, tornando-a inoperante” afirma a defesa em manifestação apresentada ao STF.

A defesa sustenta que não havia ilegalidade na posse da pistola por Bolsonaro. Segundo os advogados, a condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado não determinou a entrega das armas nem o cancelamento dos registros em seu nome.

“Bolsonaro, portanto, não se encontrava em situação irregular”, afirmaram os advogados, acrescentando que o ex-presidente teria entregado o armamento caso houvesse determinação do Supremo.

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A pistola estava regularmente registrada no sistema do Exército, conforme apontam os documentos encaminhados ao STF. O ponto investigado pela Polícia Civil é a ausência do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) no veículo que transportava o armamento.