Tanto na comissão especial, quanto no plenário da Câmara dos Deputados, a proposta de fim da escala 6×1 e de redução da jornada de trabalho foi aprovada ainda na quarta-feira (27). Com a mudança, diversas dúvidas surgem entre os trabalhadores afetados, como a data de início para que a emenda à Constituição entre em vigor.

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A aprovação na Câmara ainda não é suficiente para que as mudanças na jornada de trabalho iniciem na prática. Isso porque, agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 segue para votação no Senado, ainda sem data para acontecer. No início da semana, empregadores estiveram em reunião com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e líderes partidários para propor que a PEC fosse discutida apenas depois das eleições. Para os empresários, a escala de trabalho deveria ser de livre negociação.

Alcolumbre, no entanto, não confirmou quando a votação deve ser feita. No Senado, é necessário que a PEC tenha apoio de 49 dos 81 senadores. Conforme a Folha de S.Paulo, a base do governo teme que o presidente do Senado demore a dar continuidade ao andamento da proposta, visto os últimos acontecimentos relacionados ao governo e a Alcolumbre, como a rejeição de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal.

Entenda a escala 6×1

Mas afinal, quando o fim da escala 6×1 entraria em vigor?

Conforme a versão final do texto apresentada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e aprovada pela Câmara, a escala 6×1 seria substituída pela escala 5×2, com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, em uma transição de 14 meses.

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A PEC também prevê que não haja redução de salário e que um dos dois dias de descanso por semana ocorram preferencialmente aos domingos. Conforme o texto, a primeira redução de carga horária deve acontecer em 60 dias após a aprovação da proposta, com a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, deve acontecer a segunda diminuição, com jornada saindo de 42 para 40 horas semanais.

No entanto, os prazos começariam a correr apenas depois que o texto fosse aprovado no Senado.

Como o texto final foi definido?

O texto da PEC foi apresentado pelo relator da comissão especial da Câmara, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), na segunda-feira (25), e trata da versão que junta duas propostas que previam a redução da jornada. A primeira era a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos. Já a outra proposta tinha autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), com a introdução da escala 4×3, ou seja, quatro dias de trabalho e três de descanso, com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

Regras específicas

No texto, também foram definidas regras específicas para cada situação. Uma delas diz respeito a compensação de horários e redução da jornada com acordo ou convenção coletiva de trabalho, incluindo trabalhadores sujeitos a regimes diferentes, como as escalas 12×36, ou de setores essenciais como da saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, por exemplo.

Mesmo com os acordos, a regra prevê que sejam concedidos pelo menos dois de descanso semanal renumerado no mês, sendo um dos dias deve estar dentro do período máximo de uma semana. Com isso, mesmo com as especificidades de cada regime de trabalho, o trabalhador deverá ter, no máximo, 40 horas semanais de trabalho, além de dois dias de repouso.

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Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, as regras são mais específicas, para que os impactos da redução da jornada não sejam tão sentidos nesses setores, sob a condição que os níveis de emprego sejam mantidos. A PEC afirma que uma “lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego e de mitigação dos impactos”.

Outra regra específica diz respeito aos profissionais que possuem diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS, com R$ 21.188,87. Para esses profissionais, não haverá a obrigatoriedade de controle de jornada, apenas os dois dias de descanso semanal. A medida, no entanto, não vale para funcionários públicos da administração direta e indireta. Segundo o relator, a justificativa é que “profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação labora“.

Para os casos de empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta, a redução da jornada será válida depois de uma assinatura de um aditivo contratual, com 12 meses para concluir as mudanças. Se não houver acordo, a redução deve passar a valer automaticamente para os funcionários.