Passageiros com Covid-19 pagam multa para remarcar passagem aérea em SC

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Aeroporto de Florianópolis (Foto: Diorgenes Pandini, Arquivo NSC)

O embarque de passageiros contaminados com Covid-19 em rodoviárias e aeroportos em SC, que não tem sido contido por falta de protocolos no país, conta com um fator agravante: pessoas com passagem aérea comprada, que testaram positivo para Covid-19, não estão conseguindo obter remarcação gratuita. O impasse é mais um estímulo para que passageiros desrespeitem o período de isolamento obrigatório.

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Catarinenses relataram dificuldade de acesso aos canais de contato com as empresas aéreas neste início de ano, e não conseguem reagendar as passagens por motivos de saúde. Em um dos casos, uma família de Florianópolis que teve confirmação de Covid-19 decidiu arcar com os custos para não expor outros passageiros e a tripulação e pagou multa de mais de R$ 2 mil para reagendar quatro passagens.

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O problema ocorre porque, com a virada de ano, a Lei 14.034, que colocava regras especiais para o setor de aviação durante o período de pandemia, perdeu a validade. A lei obrigava as companhias aéreas a fornecer crédito ou permitir a remarcação da viagem por um período de até 18 meses. Sem essa salvaguarda, valem as regras de cada companhia aérea e os termos especificados na passagem.

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Diante da atual explosão de casos de Covid-19, provocada pela variante ômicron, as empresas de aviação têm informado que facilitaram a política de remarcação (agora, não mais coberta por lei). Mas o exemplo de catarinenses que não conseguiram reagendar passagem mostra que, na prática, o sistema não tem funcionado.

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O problema é que a dificuldade de remarcação é um estímulo para que passageiros com teste positivo mantenham a viagem – em muitos casos, por dificuldade financeira de arcar com uma nova passagem aérea ou com a multa por desistência. A suspensão da lei é mais um sinal de que, dois anos após o início da pandemia, o Brasil não se preparou para a possibilidade de uma nova onda de Covid-19.

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