O juiz Edelmar Leopoldo Schlosser, da Vara Comercial de Brusque, alegou que não tem competência para avaliar a ação em que a empresa FMG cobra uma suposta dívida de aluguel de mais de R$ 800 mil da Havan.

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O magistrado sustentou em despacho do dia 19 deste mês que o contrato de locação firmado entre as partes, e que previa a construção de uma loja da rede varejista no futuro Centro Comercial Mafisa, elegeu o foro da comarca de Blumenau para eventuais questionamentos.

O caso foi repassado à 1ªVara Cível de Blumenau. A Havan nega irregularidades e diz que não tem pendência financeira com a FMG porque desistiu do negócio em tempo hábil.

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