Uma denúncia feita há pouco mais de dois anos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) está fazendo Blumenau mudar regras para a concessão de incentivos fiscais para novos negócios. A prefeitura prepara a criação de um programa municipal para regulamentar o assunto após levar um puxão de orelha do órgão de controle, que apontou em auditoria a ausência de critérios objetivos para definir quem pode receber e em quais situações pode haver o benefício da redução de impostos.
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Um projeto de lei que trata do tema já tramita na Câmara de Vereadores. Na mensagem aos parlamentares, o Executivo admite que a proposta surge após recomendações feitas pelo TCE-SC. Em abril de 2023, o tribunal recebeu denúncia do vereador Ito de Souza (PL) questionando benefícios fiscais dados a entidades da cidade para a construção do centro empresarial no bairro Vorstadt. O prédio abriga sedes de associações e sindicatos patronais como a Acib, o Sintex e o Simmmeb, entre outros.
Na época, o parlamentar, hoje presidente da Câmara, apontou supostas irregularidades na concessão dos benefícios, entre elas ausência de lei específica e de legitimidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico para deliberar sobre o assunto, além de um não retorno de empregos – condição normalmente usual para a cessão de incentivos fiscais.
A proposta agora cria uma nova tabela de avaliação por pontuação, que vincula a concessão do incentivo ao retorno dado pelo beneficiado. Passarão a ser levados em consideração para a determinação do percentual do benefício critérios como geração de emprego, criação de novas empresas, contribuição tecnológica para a cidade e riscos ambientais.
Segmentos estratégicos da economia de Blumenau definidos no âmbito do Plano de Desenvolvimento Econômico do Município (Pedem), construído a várias mãos com a sociedade civil, também passarão a ter prioridade na concessão dos benefícios. A lista inclui setores como eletrometalmecânico, turismo, comércio, gastronomia e economia criativa, saúde e bem-estar, têxtil e confecções e tecnologia da informação e comunicação.
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O projeto estabelece ainda o prazo máximo de cinco anos para o uso do benefício, prorrogável por igual período, desde que se comprove que as metas pactuadas no momento da requisição tenham sido cumpridas. Os incentivos podem ser revogados se o que foi proposto não se confirmar ou diante de qualquer ato ilícito, fraude, sonegação ou agressão ao meio ambiente por parte do beneficiado.
No arcabouço tributário municipal, bem menos complexo do que o federal, os benefícios fiscais se resumem à redução da alíquota do ISS – que não pode ser inferior a 2% –, redução ou isenção do ITBI em casos de compra de imóveis para a instalação de empresas ou redução ou isenção de IPTU.
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